185 distritos no país atenderão à regra para se
emancipar, aponta entidade.
Projeto aprovado na Câmara e no Senado depende de sanção presidencial.
SO NO CEARÁ VAMOS TER 26 NOVOS MUNICÍPIOS.
SEDE DO MUNICÍPIO
"Não vai aumentar um centavo nem para União nem para os estados. Vai sair [recurso] dos municípios de cada estado"
Valdir Raupp, senador (PMDB-RO)
AÇUDE LIMA CAMPOS - NOSSA MAIOR FONTE DE RENDA DA REGIÃO, NELE É PRODUZIDO O SUSTENTO DOS MORADORES DESTE DISTRITO COM A PESCA E A AGRICULTURA IRRIGADA, AINDA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA A POPULAÇÃO E
ADJACÊNCIAS.
Levantamento da União Brasileira em Defesa da Criação dos
Novos Municípios (UBDCNM) indica que Maranhão,
Bahia, Ceará e Pará são os estados onde mais municípios poderão ser criados
depois de ter sido aprovado, na Câmara e no Senado,
projeto de lei que estabelece as regras para a
emancipação de distritos.
De acordo com a entidade, o Maranhão tem 32 distritos que atendem aos
requisitos estipulados pelo projeto para emancipação. A Bahia tem 28, o Ceará,
26, e o Pará, 21. No total, o levantamento apontou 185 distritos em todo o país
em condições de reivindicar a separação dos municípios aos quais atualmente
pertencem (
veja na tabela abaixo). Há ainda, segundo a entidade, uma
proposta de fusão de três municípios no Rio
Grande do Sul.
O levantamento serviu de base para o parecer do relator do projeto no
Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO),
aprovado na última quarta-feira (16). Com a aprovação, o projeto, que já tinha
passado na Câmara, teve a tramitação concluída no Congresso e agora segue para
sanção ou veto pela presidente Dilma Rousseff.
O texto regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação,
fusão, criação e desmembramento de municípios e determina quais distritos
poderão se emancipar após a realização de um plebiscito (
veja as regras ao
final deste texto).
Inicialmente, a UBDCNM havia identificado mais de 500 distritos que
pretendiam se emancipar em todo o país. Mas a estimativa diminuiu devido às
restrições introduzidas no projeto durante a tramitação no Congresso.
O presidente da entidade, Augusto César Serejo, informou que, se sancionada
pela presidente Dilma Rousseff, a lei deverá afetar cerca de 1,8 milhão de
pessoas que, segundo ele, vivem em “distritos abandonados”.
“Eram mais de 500 distritos no país inteiro que pretendiam emancipação mas,
com o rigor da lei, quase 70% ficaram pelo caminho. A lei não nos agradou
porque temos prova suficiente de que é emancipando que se desenvolve. Mas
ficamos satisfeitos ao pensar que é melhor ter lei do que não ter norma nenhuma
para se criar município”, declarou Serejo.
Desenvolvimento e autonomia
Para o pesquisador
Paulo
de Tarso Linhares, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), fundação
pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República, novas áreas de desenvolvimento e de produção agrícola estão entre os
motivos para as demandas dos distritos por autonomia.
“O que pode estar acontecendo é que, nesses últimos 20 anos, o oeste da
Bahia e o sul do Maranhão foram áreas que se desenvolveram muito, sobretudo com
o cultivo de grãos. Se muitos desses distritos que querem autonomia estão nessa
região é porque são áreas que atingiram escala populacional razoavelmente
grande, o que demanda autonomia para se gerenciar melhor”, declarou Linhares.
Para o presidente da UBDCNM, os pedidos de emancipação surgiram devido à
distância dos distritos em relação ao núcleo urbano dos municípios e à falta de
serviços públicos básicos para as populações dessas áreas.
“Em Altamira, no Pará, por exemplo, existe um distrito de cerca de 15 mil
habitantes que fica a 1.214 km do centro do município. No tempo de chuva, ficam
praticamente seis meses isolados”, afirmou Serejo.
Desde 1996, a criação de municípios estava suspensa por falta de
regulamentação. A Constituição de 1988 deixava a cargo dos estados definir as
regras para a emancipação e fusão de localidades.
No entanto, uma emenda constitucional de 1996 determinou que municípios só
poderiam ser criados após a regulamentação das normas em âmbito federal –
proposta aprovada nesta semana.
Segundo o pesquisador Paulo de Tarso Linhares, que estuda os cerca de 1,5
mil municípios criados de 1988 a 1996, em vários casos “podemos
dizer que a divisão de município foi bem sucedida”.
Linhares critica o argumento de que novos municípios geram mais gastos
públicos. “Muitas coisas têm gasto, mas o que se espera é que se traga mais
benefício do que custo. A pergunta é: em que casos isso se revela positivo e
quando é negativo?”
A proposta aprovada no Senado estabelece a população mínima que cada localidade
deverá ter para que seja possível formar um novo município. Nas regiões Sul e
Sudeste, cada novo município deverá ter cerca de 12 mil habitantes. No Norte e
no Centro-Oeste serão aproximadamente 6 mil. Para o Nordeste, o número é de 8,5
mil.
Ao contrário do texto que havia sido aprovado inicialmente na Câmara, o
texto aprovado pelos senadores impede novos municípios em reservas indígenas ou
ambientais e em áreas pertencentes à União, a fundações e autarquias do governo
federal.
O projeto também determina que, tanto para a emancipação de distrito quanto
para a fusão, ao menos 20% do eleitorado da localidade deve subscrever pedido
para realizar a mudança, que ainda depende de estudos técnicos e da realização
de plebiscito entre todo o eleitorado da municipalidade.
Etapas para a criação
Confira abaixo cada uma das etapas para a criação de um município, de acordo
com o projeto aprovado no Senado:
1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação
do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo
às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e
equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação
ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo
federal.
2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia
Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo municípío e área
remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo
deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município.
Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados
estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado
um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar
e a do município ao qual o distrito pertence.
4. Se no plebiscito vencer a opção "sim", a
assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do
novo município.
5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada
data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.
Fonte: UBDCNM e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Felipe Néri
Do G1, em Brasília