quinta-feira, 28 de julho de 2011

A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DA CATEGORIA ACS E ACE EM DESTAQUE NO MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA.

             ONTEM ( 27/07/2011)  ACONTECEU NA SEDE DO MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, A INAUGURAÇÃO DA SEDE DA ASSOCAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DAQUELE MUNICIPIO, O  P. A. ( ponto de apoio ) DOS ACE, ONDE TAMBEM FOI ENTREGUE DUAS MAQUINAS INTERCOSTAIS PARA ESTES TRABALHADORES, PARA QUE POSSAM DESENVOLVER SEU TRABALHO NO DIA - A - DIA COM SEGURANÇA E EFICACIA.

TAMBEM ACOTECEU A ENTREGA PARA OS ACE , DE UMA TOPIK ADESIVADA COM O SLOGAN DA CATEGORIA E DA PREFEITURA PARA SERVIR AOS MESMO DE TANSPORTES PARA SE DIRIGIREM A DEMAIS LOCALIDADE DAQUELE MUNICIPIO.

TIVEMOS  A FALA DE VARIAS AUTORIDADES ALI PRESENTES. ONDE TODOS EXALTARAM O VALOR QUE TEM ESTA CATEGORIA PARA A ADMINISTAÇÃO DOS MUNICIPIO. , ESTADOS E DO  DESENVOLVIMENTO DESTE NOSSO BRASIL.

ASSOASMI - ESTAMOS APOIANDO ESTA BELISSIMA ATITUDE DO SECRETARIO DE SAUDE - HELIO SARMENTO DA PREFEITA - EDENILDA  E DE DEMAIS AUTORIDADES ALI PRESENTES. PARA QUE ESTA ATITUDE NOBRE SEJA COPIADA PARA OS DEMAIS MUNICIPIOS DO ESTADO E EM ESPECIAL EM NOSSA REGIÃO VALE DO SALGADO.

A PRESIDENTE  DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO,  AGRADECE O APOIO RECEBIDO DE TODOS OS PRESENTES E PEDE A COLABORAÇÃO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS PARA SEGUIR EM FRENTE COM ESSA LUTA  ÁRDUA MAS DE GRANDE EFICACIA PARA AS NOSSAS COMUNIDADES CARENTES, E PARA O ENGRANDECIMENTO DO NOSSA MUNICIPIO. 

terça-feira, 26 de julho de 2011

PORTARIA Nº 1.656, DE 19 DE JULHO DE 2011


Credencia Municípios a receberem incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias No- 648/GM/MS e No- 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD – Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2011.



ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA




ANEXO I



MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS À EACS E ESF


UF       MUNICÍPIOS        AGENTES        EQUIPES

AC             1                               31                        7

BA              5                            310                      50

CE              13                          780                    115

MA              7                          470                       49

MG             9                           417                      66

MT             2                             35                        4

PA             4                           323                       26

PE              5                          255                       39

PI              7                           230                       39

PR             1                            20                          3

RJ             1                           330                       133

RN           2                           129                          22

RO           1                              40                           5

RS           7                             262                        33

SC          4                              141                        22

SE           1                               14                          2

SP         13                              624                       58

Total Geral: 83 4.411 673













CLIQUE ABAIXO NO " ANEXO II ", E VEJA O NOME DOS MUNICÍPIOS QUE VAI RECEBER INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVAS EQUIPE DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE.







ANEXO II



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segunda-feira, 25 de julho de 2011

PORTARIA Nº 1.654, DE 19 DE JULHO DE 2011

Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável.




O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o parágrafo único do art. 3o- da Lei no- 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada por meio da Portaria no- 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde no SUS;

Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão entre as esferas de governo na consolidação do SUS, por meio da Portaria no- 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a Portaria no- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a diretriz do Governo Federal de qualificar a gestão pública por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção, resolve:

Art. 1o- Fica instituído o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Com o objetivo de induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde.



Art. 2o- São diretrizes do PMAQ-AB:

I - construir parâmetro de comparação entre as equipes de saúde da atenção básica, considerando-se as diferentes realidades de saúde;

II - estimular processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da atenção básica;

III - transparência em todas as suas etapas, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade;

IV – envolver, mobilizar e responsabilizar, gestores federais e estaduais do Distrito Federal e municipais, as equipes de saúde, de atenção básica e os usuários, num processo de mudança de cultura de gestão e qualificação da atenção básica;

V - desenvolver cultura de negociação e contratualização, que implique na gestão dos recursos em função dos compromissos e resultados pactuados e alcançados;

VI - estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos usuários; e

VII - caráter voluntário para a adesão tanto pelas equipes de saúde da atenção básica quanto pelos gestores municipais, a partir do pressuposto de que o seu êxito depende da motivação e proatividade dos atores envolvidos.



Art. 3o- O PMAQ-AB será composto por 4 (quatro) fases distintas, que compõem um ciclo.

Parágrafo único. O PMAQ-AB se refere a processos e fases que se sucedem para o desenvolvimento e a melhoria contínua da qualidade da Atenção Básica em Saúde.



Art. 4o- A Fase 1 do PMAQ-AB é denominada Adesão e Contratualização.

§ 1o- Na Fase 1, todas as equipes de saúde da atenção básica, incluindo as equipes de saúde bucal, independente do modelo pelo qual se organizam, poderão aderir ao PMAQ-AB, desde que se encontrem em conformidade com os princípios da atenção básica e com os critérios a serem definidos no Manual Instrutivo do PMAQ-AB.

§ 2o- Para a Fase 1 devem ser observadas as seguintes etapas:

I - formalização da adesão pelo Município e pelo Distrito Federal, que será feita por intermédio do preenchimento de formulário eletrônico específico a ser indicado pelo PMAQ-AB;

II - contratualização da equipe de saúde da atenção básica e do gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com as diretrizes e compromissos mínimos exigidos pelo PMAQ-AB; e

III - informação sobre a adesão do Município deve ser encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde e à Comissão Intergestores Regional, com posterior homologação na Comissão Intergestores Bipartite.

§ 3o- Para os fins do disposto no inciso III do § 2o- deste artigo, o Distrito Federal deve encaminhar informação sobre a adesão ao respectivo Conselho de Saúde.



Art. 5o- A Fase 2 do PMAQ-AB é denominada Desenvolvimento e deve ser implementada por meio de:

I - auto-avaliação, a ser feita pela equipe de saúde da atenção básica a partir de instrumentos ofertados pelo PMAQ-AB ou outros definidos e pactuados pelo Município, Estado ou Região de Saúde;

II - monitoramento, a ser realizado pelas equipes de saúde da atenção básica, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde em parceria com as Comissões

Intergestores Regionais a partir dos indicadores de saúde contratualizados na Fase 1 do PMAQ-AB;

III - educação permanente, por meio de ações dos gestores municipais, do Distrito Federal, estaduais e federal, considerando-se as necessidades de educação permanente das equipes, pactuadas nas Comissões Intergestores Regionais e nas Comissões Intergestores Bipartite; e

IV - apoio institucional, a partir de estratégia de suporte às equipes de saúde da atenção básica pelos Municípios e à gestão municipal pelas Secretarias de Estado da Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e Comissões Intergestores Regionais, com auxílio do Ministério da Saúde.



Art. 6o- A Fase 3 do PMAQ-AB é denominada Avaliação Externa e será composta por:

I - certificação de desempenho das equipes de saúde e gestão da atenção básica, que será coordenada de forma tripartite e realizada por instituições de ensino e/ou pesquisa, por meio da verificação de evidências para um conjunto de padrões previamente determinados e

também, pelo Ministério da Saúde a partir do monitoramento de indicadores;

II - avaliação não relacionada ao processo de certificação, cuja finalidade é apoiar a gestão local, que contemple:

a) avaliação da rede local de saúde pelas equipes da atenção básica;

b) avaliação da satisfação do usuário; e

c) estudo de base populacional sobre aspectos do acesso, utilização e qualidade da Atenção Básica em Saúde.



Art. 7o- A Fase 4 do PMAQ-AB é denominada Recontratualização, que se caracteriza pela pactuação singular dos Municípios e do Distrito Federal com incremento de novos padrões e indicadores de qualidade, estimulando a institucionalização de um processo cíclico e sistemático a partir dos resultados verificados nas Fases 2 e 3 do PMAQ-AB.



Art. 8o- Fica instituído o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável.

§ 1o- O incentivo de que trata o caput será transferido, fundo a fundo, aos Municípios e ao Distrito Federal que aderirem ao PMAQ-AB por meio do PAB Variável.

§ 2o- O incremento do incentivo de que trata o caput é definido a partir dos resultados verificados nas Fases 2, 3 e 4 do PMAQ-AB.



Art. 9o- O Município ou o Distrito Federal poderá incluir a adesão de equipes de saúde da atenção básica ao PMAQ-AB apenas uma vez ao ano, respeitado o intervalo mínimo de 6 (seis) meses.

§ 1o- A adesão poderá incluir todas ou apenas parte das equipes de saúde da atenção básica do Município ou do Distrito Federal.

§ 2o- O Ministério da Saúde realizará a avaliação externa, em um mesmo momento, para a totalidade das equipes de saúde da atenção básica do Município ou do Distrito Federal que aderiram ao PMAQ-AB.

Art. 10. O valor mensal integral do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável por equipe contratualizada será publicado posteriormente e reajustado periodicamente pelo Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS), conforme disponibilidade orçamentária vigente.

Art. 11. Os Municípios e o Distrito Federal receberão inicialmente, no momento da adesão ao PMAQ-AB, 20% (vinte por cento) do valor integral do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável por equipe contratualizada.

Parágrafo único. Os Municípios e o Distrito Federal receberão, posteriormente, novos percentuais variáveis do referido valor integral conforme o desempenho alcançado, por equipe contratualizada, no processo de certificação realizado nos termos do disposto na Fase 3 do PMAQ-AB.

Art. 12. Os Municípios e o Distrito Federal terão o prazo mínimo de 2 (dois) meses e máximo de 6 (seis) meses, a contar da data de adesão ao PMAQ-AB, para solicitar a 1ª (primeira) Avaliação Externa, a ser feita conforme descrito no art. 6º. § 1o- Nas situações em que não houver a solicitação para a realização da Avaliação Externa, o Município ou o Distrito Federal será automaticamente descredenciado do PMAQ-AB, deixando de receber os incentivos financeiros, e ficará impedido de aderir ao Programa por 2 (dois) anos, medida que tem como objetivo inibir adesões sem compromisso efetivo com o cumprimento integral do ciclo de qualidade do PMAQ-AB.

§ 2o- As adesões deverão ocorrer até 7 (sete) meses antes da data das eleições municipais.

§ 3o- Casos específicos relacionados a obrigações ou sanções contraídas por atos de gestão anterior serão avaliados pelo Grupo de Trabalho de Atenção à Saúde da Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 13. Para a classificação de desempenho das equipes contratualizadas, realizada por meio do processo de certificação, cada Município ou o Distrito Federal será distribuído em diferentes estratos, definidos com base em critérios de equidade, e o desempenho de suas equipes será comparado à média e ao desvio-padrão do conjunto de equipes pertencentes ao mesmo estrato.

Art. 14. Para fins da 1ª (primeira) classificação das equipes contratualizadas, por meio do processo de certificação, que definirá os valores a serem transferidos, aos Municípios e ao Distrito Federal, a avaliação de desempenho considerará os seguintes critérios:

I - INSATISFATÓRIO: quando o resultado alcançado for menor do que - 1 (menos um) desvio padrão da média do desempenho das equipes contratualizadas em seu estrato;

II - REGULAR: quando o resultado alcançado for menor do que a média e maior ou igual a 1 (menos um) desvio padrão da média do desempenho das equipes em seu estrato;

III - BOM: quando o resultado alcançado for maior do que a média e menor ou igual a +1 (mais um) desvio padrão da média do desempenho das equipes em seu estrato; e

IV - ÓTIMO: quando o resultado alcançado for maior do que +1 (mais um) desvio padrão à média do desempenho das equipes em seu estrato.

Art. 15. A partir da 2ª (segunda) certificação, o desempenho de cada equipe será comparado em relação às outras equipes do seu estrato, bem como quanto à evolução do seu próprio desempenho ao longo da implantação do PMAQ-AB.

Art. 16. A partir da classificação alcançada no processo de certificação, respeitando-se as categorias de desempenho descritas nos artigos. 13 e 14, os Municípios e o Distrito Federal receberão por equipe de saúde contratualizada, os percentuais do valor integral do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável e contratualizarão novas metas e compromissos, conforme as seguintes regras:

I - DESEMPENHO INSATISFATÓRIO: suspensão do repasse dos 20% (vinte por cento) do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável e obrigatoriedade de celebração de um termo de ajuste;

II - DESEMPENHO REGULAR: manutenção dos 20% (vinte por cento) do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável e Recontratualização;

III - DESEMPENHO BOM: ampliação de 20% (vinte por cento) para 60% (sessenta por cento) do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável e Recontratualização; e

IV - DESEMPENHO ÓTIMO: ampliação de 20% (vinte por cento) para 100% (cem por cento) do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável e Recontratualização.

Art. 17. O Grupo de Trabalho de Atenção à Saúde da Comissão Intergestores Tripartite acompanhará o desenvolvimento do PMAQ-AB, com avaliação e definição, inclusive, dos instrumentos utilizados no Programa.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo poderá convidar especialistas para discussão e manifestação acerca de elementos do PMAQ-AB.

Art. 18. O Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS, publicará o Manual Instrutivo do PMAQ-AB, com a metodologia e outros detalhamentos do Programa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 19. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro da Saúde recebe a CONACS

Brasilia, 22/07/2011

A CONACS dá um importante passo rumo à regulamentação do Piso Salarial Nacional, pois nessa quinta-feira, foi recebida pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha acompanhado de toda sua assessoria.

O Ministro Padilha abriu a reunião dizendo que só com os “trabalhadores fortes teremos um SUS forte”. Padilha demonstrou ainda estar afinado com a discussão do Piso Salarial e de maneira muito tranqüila conduziu a reunião com os representantes da CONACS e por mais de 2 horas apresentou propostas, idéias, ouviu com atenção as propostas da categoria e as discutiu, sinalizando de forma muito positiva sobre a proposta da implantação escalonada do Piso Salarial apresentada pela CONACS.

RESUMO DAS PROPOSTAS E DISCUSSÃO APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE


• O Ministério levará em consideração as deliberações das diversas instâncias de negociação do SUS, e sugeriu a imediata criação do COMITÊ DE DESPRECARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS EMPREGATÍSSIOS DOS TRABALHADORES DO SUS, sendo acatado a proposta da CONACS em ser criado dentro desse Comitê um GT (grupo de trabalho) para aprimorar a proposta do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE;


• Implantação em parceria com a CONACS e outras entidades de uma Pesquisa Nacional em que se levará em consideração o levantamento de dados como:


1. O nº exato de ACS e ACE em atividade, sexo, idade, e a formação;


2. Quais as condições de trabalhos, vínculo empregatício, salário, etc;


• O Ministro acentuou que considera um desafio a regulamentação do Piso Salarial Nacional da categoria, e que no processo de discussão temos que resolver questões como:


1. Regulamentação da Emenda 29, pois a solução para mais recursos para a Saúde depende da aprovação dos projetos que estão tramitando no Congresso Nacional;


2. O consenso com os representantes dos Gestores Municipais;


3. Apoio de todos os Líderes partidários no Congresso Nacional;


DO POSICIOAMENTO DA CONACS

Com o objetivo de concluir as discussões do Piso Salarial Nacional, a CONACS apresentou ao Ministro Padilha a proposta de escalonamento do Piso Salarial, apresentou números esclarecedores sobre o impacto financeiro e principalmente, sugeriu que a discussão do Piso Salarial acontecesse a partir do encaminhamento do PL do Executivo à Câmara de Deputados.

Segundo a Presidente da CONACS Ruth Brilhante: “Sabemos que a regulamentação do Piso Salarial é uma discussão que envolve vários fatores, mas será muito mais fácil encontrar uma solução com o PL do Governo na Câmara de Deputados, fato que servirá inclusive para nos inserirmos de uma vez na mobilização de regulamentação da EC 29 e abrir um canal de diálogo com os gestores”.


DOS ENCAMINHAMENTOS


Entre os principais encaminhamentos extraídos da reunião entre a CONACS e o Ministério da Saúde, temos:


1. Criação do Comitê de Desprecarização, com a participação efetiva da CONACS;


2. Criação do GT específico para discutir a regulamentação do Piso Salarial, a partir das propostas de escalonamento apresentadas pela CONACS, os números apresentados pela CNM e os PL’s que se encontram em tramitação na Comissão Especial do PL 7495/06

PRÓXIMOS PASSOS


Nova reunião com o Ministro Saúde está marcada para o dia 02/08, e estarão presentes os Parlamentares membros da Comissão Especial. A CONACS deverá pedir ao Relator e demais Parlamentares que insistam na proposta de que o Governo encaminhe o seu PL para que a discussão avance na Comissão Especial. Essa é a condição para a categoria efetivamente se mobilizar na aprovação da regulamentação da EC 29.


quinta-feira, 14 de julho de 2011

SAI A PORTARIA DO MINISTERIO DA SAÚDE COM COM O AUMENTO DO INCENTIVO... APARTIR DE MAIO GENTE!!!!!!!

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011



Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.





O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:



Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.

§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.

§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos, ou remanescentes de quilombos. respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.

§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.



Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:

I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e

II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.

Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos,

respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.



Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.



Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.



Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.



ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

segunda-feira, 11 de julho de 2011

AUDIENCIA PUBLICA NO CEARÁ

NO PROXIMO MES ( 12 DE AGOSTO DE 2011)

ACONTECERÁ   ÁS 8 DA MANHÃ DO DIA 12/08/2011. AUDIENCIA PUBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ COM OS PARLAMENTARES DO ESTADO, COMISSÃO ESPECIAL, FASEC, CONACS,E DEMAIS PROFISSIOANAIS DA CATEGORIA PARA DISCUTIRMOS SOBRE O PISO SALARIAL E PLANO DE CARREIRAS DO ACS E ACE DO CEARA.

CONVIDAMOS TODOS OS PREFEITO E SECRETARIOS DE SAUDE DOS MUICIPIO DESTE ESTADO PARA PARTICIPAR DESTA GRANDE MOBILIZAÇÃO POPULAR.

VENHA!!!
NOSSA LUTA NÃO PODE PARAR.

REUNIÁO DA COMISSÃO ESPECIAL. AMANHÃ DIA 12/07/2011

11/07/2011 09:08


Comissão sobre piso dos agentes de saúde se reúne nesta terça-feira

A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reúne nesta terça-feira (12) para votar requerimentos. A comissão poderá decidir sobre a realização de novas audiências públicas para discutir o tema. A reunião está marcada para as 14 horas, no Plenário 12.

O grupo foi criado para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.

A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.


Íntegra da proposta:

PL-7495/2006

PL-6111/2009

Da Redação/PT


 'Agência Câmara de Notícias

sábado, 9 de julho de 2011

Deputados pedem votação da Emenda 29 para garantir piso de agentes de saúde

BRASILIA, 05/07/2011
COMITIVA DE ACS'S DO  CEARÁ SEMPRE NA LUTA.

Audiência discutiu regulamentação do piso salarial Nacional dos Agentes Comunitarios de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias.


Deputados afirmaram nesta terça-feira, em audiência pública na Câmara, que a regulamentação da Emenda 29 é essencial para garantir os recursos necessários ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A Emenda 29 fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, estados e municípios. O projeto que regulamenta o tema (PLP 306/08) aguarda inclusão na pauta do Plenário.

A audiência foi promovida pela comissão especial criada para analisar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, e outras oito propostas que regulamentam as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Entre elas está o PL 6111/09, que estabelece o piso nacional da categoria em R$ 930 para profissionais com formação em nível médio. O debate foi proposto pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), vice-presidente da comissão.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que a regulamentação da Emenda 29 é essencial para delimitar quais gastos podem ser enquadrados como serviços e ações em saúde.



O novo líder do Governo, deputado Mendes Ribeiro Filho, comenta a negociação da Emenda 29 em entrevista à TV Câmara.

Para o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), o dinheiro da saúde está indo para outras obras, como a usina de Belo Monte e o trem-bala. “Vocês têm de entrar na peleja de regulamentar a Emenda 29”, disse o deputado aos agentes de saúde presentes à audiência. Os agentes lotaram o auditório Nereu Ramos.

Segundo o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), a luta para garantir o piso dos agentes comunitários e de saúde precisa ser suprapartidária. “Meu partido tem compromisso com a Emenda 29 e com o piso”, ressaltou.

Municípios

Os deputados fizeram coro à cobrança da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) pela regulamentação da emenda. Segundo o coordenador da área técnica de Saúde da entidade, Denílson Magalhães, a norma vai fazer parar o desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). “Precisamos lutar pela regulamentação da Emenda 29, que não sai daqui da Câmara”, disse o representante da CNM.

Magalhães afirmou que, atualmente, as prefeituras arcam com a maior parte dos pagamentos aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Ele disse que, segundo dados de pesquisa da CNM em 4.288 cidades, mais de 99% dos 298 mil agentes são empregados pelos municípios. “Os recursos não são suficientes. O município é a esfera mais cobrada.”

A assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Elane Alves de Almeida, disse que a categoria vai apoiar a reivindicação dos municípios pela Emenda 29, mas com a contrapartida de os municípios apoiarem o piso dos profissionais de saúde. “Os prefeitos têm nosso apoio, mas queremos o apoio deles para nosso piso.”

Votação da Emenda 29

O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou que, por falta de acordo, a votação da Emenda 29 ficará para depois do recesso parlamentar de julho. Segundo ele, não há acordo nem na base governista nem com os estados, que também serão afetados pela regulamentação.

Recentemente, para viabilizar a aprovação da regulamentação o governo abriu mão de criar um novo tributo para financiar a saúde (em substituição à extinta CPMF).

Continua:

• Entidade propõe aumento escalonado para agentes de saúde

Íntegra da proposta:

• PL-7495/2006

• PL-6111/2009

Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Pierre Triboli

sexta-feira, 1 de julho de 2011

DEP. LEONARDO PINHEIRO (PR-CE)

Leonardo cobra regulamentação de piso salarial de agentes de saúde

Em pronunciamento durante a sessão plenária desta quinta-feira (30/06), o deputado Leonardo Pinheiro (PR) cobrou a regulamentação da lei federal, já aprovada, que determina o piso salarial dos agentes de saúde. De acordo com o parlamentar, a atividade exercida pelos agentes oferece grandes riscos diariamente. Para ele, as reivindicações que os agentes fazem é mais do que justa.


Leonardo ressaltou ainda matéria da edição de hoje do jornal Diário do Nordeste, que destaca a suspensão de verbas do Programa de Saúde da Família (PSF) para o Ceará. De acordo com a matéria, a suspensão ocorreu por problemas no cadastro dos profissionais. Leonardo defendeu a necessidade de se investir mais em saúde no Estado, principalmente no tocante à atenção básica.


O parlamentar destacou, ainda, a leitura de um requerimento e de um projeto de indicação que foram discutidos hoje pela Comissão de Agropecuária, da qual ele é membro. O primeiro, de autoria do deputado Lula Morais (PCdoB,) solicita a realização de audiência pública para debater a possibilidade de se utilizar uma porcentagem da verba para merenda escolar com produtos oriundos da agricultura familiar. Para Leonardo, tal debate é de fundamental importância e serve como incentivo ao agricultor.


Já o projeto de indicação, de autoria do deputado Carlomano Marques (PMDB), isenta de licença ambiental o pequeno e médio produtor, que busca empréstimo junto aos bancos oficias. “Muitos produtores não estão conseguindo tocar seus negócios por conta dessa burocracia”, avaliou.

PE/JU
Fonte: Agência de Noticias da Assembleia Legislativa

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Twitter: @Assembleia_CE

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - debate Violência contra a Mulher Idosa

29.06.2011
Comissão de Direitos Humanos debate Violência contra a Mulher Idosa


A Violência contra Mulheres Idosas foi tema de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Ceará na tarde desta quarta-feira (29/06).

A deputada Eliane Novais (PSB), autora do requerimento para a realização do debate, lembrou seu papel na presidência da Comissão de Direitos Humanos. “Tenho o dever de assegurar os direitos de pessoas idosas, principalmente das mulheres, que são tão vulneráveis. É triste saber que o Ceará apresenta tantos casos de violência contra elas”, disse.

A ex-prefeita de Fortaleza, Maria Luiza Fontenele, presente na audiência, afirmou que a reunião para debater o assunto já representa um grande avanço. “A sociedade não quer mais se calar diante desse tipo de crime. É isso que nos faz pensar em como dar um basta a essa violência”, avaliou.

Em nome da Pastoral Social da Arquidiocese de Fortaleza, o padre Haroldo Coelho pediu socorro para as mulheres que sofrem agressão. “Em favor da mulher existem muitos movimentos, mas não em defesa da mulher idosa. É um respeito à dignidade dessas senhoras. Nada além de seu direito”, afirmou.

Para a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Lucila Bonfim, muito se fala sobre a violência contra a mulher idosa, mas pouco se sabe sobre a real dimensão dela. “Na maioria das vezes, a violência parte de uma pessoa de confiança dessa senhora, que pode sofrer abandono, abuso financeiro, físico, psicológico, sexual e não tem coragem de denunciar”, comentou.


Compareceram ao debate os representantes da União das Mulheres Cearenses do Maciço de Baturité, vereadores de Baturité, entre outros.

LA/AM
Fonte: Agência de Noticias da Assembleia Legislativa
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