IMAGINE UM GOVERNO QUE DAR VALOR AO TRABALHADOR!!!
IMAGINOU???
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ...
ESTE SIM...
VOCÊS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE...
JÁ CALCULARAM, O QUE DAR PRA COMPRAR COM O AUMENTO QUE O NOSSO PATRÃO NOS DEU???
VEJA: 7% SOBRE 622,00 COMO BASE NO DECRETO EM ANEXO:
Salário Mínimo Brasileiro de 2012
DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
(*) Publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 247, Seção I, página 05, dia 26 de dezembro de 2011.
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE PAGAMENTO DT. ADMISSÃO
01/05/2008
DATA REF
JAN/2012 TIPO DE FOLHA
NORMALNOME DO SERVIDOR
VALOR PATRONAL 143,80
CARGO
AG COMUN SAUDE
NÍVEL ÓRGÃO / DESCRIÇÃO
124 - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE DISCRIMINAÇÃO DE VANTAGENS E DESCONTOS
COD. DESCRIÇÃO VALOR 253 COMPLEMENTO REMUNERATORIO 62,80+
320 REMUNERACAO 622,00+
501 SALARIO FAMILIA 22,00+
650 INSS 54,78-
TOTAL VANTAGENS
706,80
TOTAL DESCONTOS
54,78 TOTAL RECEBER
652,02EMITIDO PELA INTERNET EM 05/02/2012 ÀS 0:8:8S
O ESTADO DO CEARÁ, DIZ SER O PAI DO PACS - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E HOJE VEMOS O DESCASO QUE ESTÁ SENDO O SALÁRIO DESTES PROFISIONAIS...
O SALÁRIO BRUTO QUE É DENOMINADO " TOTAL DE VANTAGENS É NO VALOR DE 706,80 ... DE ONDE É RETIRADO O VALOR DO INSS QUE É DE 54,78 ... FICANDO UM TOTAL DE 652,02...
NÃO TEMOS DIREITO A ADCIONAL DE INSALUBRIDADE , NEM VALE ALIMENTAÇÃO E MUITO MENOS CONDIÇÕES DE TRABALHO, DIGNAS EM INUMEROS MUNICIPIOS!!!
PRECISAMOS SER VALORIZADOS... POIS A PESSOA HUMANA É QUEM DAR LUCROS AO SISTEMA ... E NÃO PRÉDIOS MAL ACABADOS!!!
A DENGUE JÁ ESTÁ AÍ... VAMOS VER COMO VAI SER MAIS ESSA BATALHA!!!
DENGUE, NA MINHA CASA????? NÃO... DE JEITO NENHUM....
ICÓ EM DESTAQUE
JÁ FAZEM 48 DIAS, QUE FOI REALIZADO EM ICÓ, A PROVA OBJETIVA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA QUE FOSSEM OCUPADAS AS 26 VAGAS DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE, QUE EXISTEM EM MEU QUERIDO MUNICIPIO CEARENSE - ICÓ. MAS INFELIZMENTE ATE AGORA NÃO ACONTECEU A TÃO ESPERADA PROVA ( TESTE PSICOLÓGICO ) IX - DA TESTAGEM PSICOLÓGICA
1. A realização da testagem psicológica está prevista para o dia 12/01/2012 e terá duração aproximada de 01 (uma) horas, contadas a partir de seu efetivo início.1.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de convocação no Diário Oficial do Município, prevista para o dia 10/01/2012.
2. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 10 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a testagem psicológica, parte integrante da 1ª etapa do Processo Seletivo.
2.1. Constarão dessa listagem apenas os candidatos habilitados na Prova Objetiva em número até 10 (dez) vezes o número de vagas, conforme tabela do Anexo VII, respeitados os empates na última posição, conforme alínea 10.2 – Capítulo VIII.
3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a testagem psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Município.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica de
ponta grossa e tinta preta, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.
4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.
4.3. Não serão aceitos protocolos, boletins de ocorrência, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
4.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5. A testagem psicológica será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
6. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil psicológico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Icó - CE, por meio das seguintes características:
a) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades,
trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;
b) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas; preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;
c) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;
d) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;
e) dinamismo : capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;
f) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
g) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;
h) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros estímulos externos.
7. A análise a ser empreendida na testagem psicológica resultará no conceito de apto ou inapto, sendo:
a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;
b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.
8. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município de Icó, estando prevista para o dia 16/01/2012.
8.1. O candidato que, na testagem psicológica, for considerado inapto, será identificado apenas pelo número de inscrição ou do número de seu documento de identidade.
9. A inaptidão nesta etapa de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Significa apenas uma não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Icó, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.
10. Os candidatos que, na testagem psicológica, forem considerados aptos, serão convocados para a próxima etapa do Processo Seletivo, ou seja, o Curso de Formação.
10.1. Os candidatos que, na testagem psicológica, tiverem sido considerados inaptos, serão excluídos do Processo Seletivo, independentemente da nota obtida na Prova Objetiva.
10.2. Nenhum candidato considerado inapto será submetido a nova testagem psicológica dentro do presente certame.
X - DO CURSO DE FORMAÇÃO
1. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será realizado em Icó e ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Icó(CE).
2. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a realização do Curso de Formação, que será publicada no Diário Oficial do Município, estando prevista para o dia 23/01/2012.
3. O Curso de Formação constará de 40 (quarenta) horas/aula.
4. O Curso de Formação será regido por este Edital, por Edital de convocação e por regulamento próprio que será divulgado em publicação específica em Diário Oficial do Município.
4.1. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação e demais condições de realização e de aprovação, podendo o curso ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda em horário noturno.
4.2. O regulamento do Curso de Formação contemplará o detalhamento e especificações das aulas e será divulgado no momento da convocação para essa etapa do Processo Seletivo.
5. O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso de Formação fora de sua turma, bem como em horário ou data diferente da estabelecida na convocação, seja qual for o motivo.
6. Para ser considerado aprovado no Curso de Formação, o candidato deverá ter a freqüência presencial de 90% (noventa por cento) do curso.
6.1. Os candidatos aprovados receberão um certificado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ser apresentado no momento da admissão.
7. Será considerado reprovado e, conseqüentemente, estará eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer ao Curso de Formação ou se ausentar em uma ou mais aulas ou ainda, não obedecer ao regulamento divulgado, seja qual for o motivo alegado.
8. O resultado final do Curso de Formação será publicado em Diário Oficial do Município de Icó.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva mais nota obtida na Testagem psicológica, mediante entrevista.
2. Os candidatos aprovados no Curso de Formação serão classificados para a UBS no qual se inscreveram, segundo a ordem decrescente da nota final.
2.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);
b) Maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);
c) Maior idade.
2.2. Estes critérios serão aplicados de acordo com as informações contidas na ficha de inscrição.
3. A classificação final dos candidatos habilitados será publicada em Diário Oficial do Município.
MAS A VERDADE É QUE ATE HOJENAÕ TEMOS UMA POSIÇÃO COMPREENSIVEL DE QUANDO IRÁ ACONTECER ESSA TESTAGEM PSICOLÓGICA...
E NEM SEQUER UM DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE SÃO OS MEMBROS DESTA COMISSÃO QUE ESTÁ REALIZANDO ESTA SELEÇÃO, QUE MAIS PARECE UM CONCURSO FEDERAL... NEM ESTE, É TÃO DIFICIL A RELAÇÃO DS APROVADO.
O PERIODO ELEITORAL ESTÁ CHEGANDO SECRETARIO DANIEL... VAMOS ACABAR PERDENDO OS PRAZOS PARA CADASTRAR ESSE PESSOAL NO MINSTÉRIO DA SAÚDE... E O DINHEIRO PRA PAGAR PESSOAL? SEM RECURSO DO MINISTERIO DA SAÚDE NÃO TEM COMO FUNCIONAR....
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