Placar de 6 a 1 valida regra que barra candidatos condenados, mas julgamento continua
Adriana Caitano, do R7, em Brasília
Carlos Humberto/15.02.2012/STF
Até o momento, seis dos 11 ministros do Supremo votaram a favor da aplicação da Ficha Limpa nas eleições deste ano
Com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, sétimo a se pronunciar no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), já é possível dizer que a Lei da Ficha Limpa deverá valer para as eleições municipais de 2012.
O magistrado foi o sexto a se posicionar de maneira favorável à validade da lei, que barra a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (em que mais de um juiz decide) ou que tenham renunciado a mandatos para escapar da cassação.
O julgamento, retomado na tarde desta quinta-feira (16), prossegue com os votos de mais quatro ministros. O placar, no entanto, está em 6 a 1 a favor da lei e não permite mais reviravoltas. A única possibilidade de isso ocorrer é algum dos ministros decidir rever o voto que já foi dado.
Ayres Britto acompanhou o voto do relator, Luiz Fux. Ele manteve a integralidade do texto e elogiou tanto o Congresso Nacional, que aprovou a regra por unanimidade, quanto a iniciativa popular, que a viabilizou.
- A lei é constitucional às inteiras, de ponta a ponta. [...] A corrupção é o cupim da República. O povo, cansado, saturado, desalentado, organizou-se sob a liderança de entidades civis e tomou essa iniciativa. O Congresso Nacional merece elogios, porque pagou a dívida e produziu a lei de boa qualidade.
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Primeiro a votar hoje, Ricardo Lewandowski também havia se pronunciado a favor da aplicação da lei. Em suas considerações, ele destacou que a lei, antes de aprovada e sancionada, passou pelo crivo de 513 deputados federais e 81 senadores.
- É preciso dizer que a lei não foi tratada de afogadilho no Congresso Nacional. A questão da chamada presunção de inocência foi examinada de forma muito pormenorizada.
No julgamento, os magistrados analisam duas ações diretas de constitucionalidade, uma da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede ao STF a declaração de constitucionalidade sobre todos os pontos da lei, e outra do PPS, que pede a aplicação da lei.
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