quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ - CEARÁ
PROCESSO SELETIVO – EDITAL 001/2011
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Icó – Estado do Ceará, torna pública a realização de Processo Seletivo visando à contratação de Agentes Comunitários de Saúde para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e demais legislações aplicáveis a espécie.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde a fim de atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. O contrato de trabalho terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento por interesse das partes, respeitando-se a legislação pertinente e as condições estabelecidas no item 5 - capítulo II deste Edital.
3. A área de trabalho na qual o Agente Comunitário de Saúde irá atuar será determinada de acordo com o endereço residencial informado no ato da inscrição, vedada qualquer alteração posterior.
3.1. Os horários de trabalho dos contratados para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde serão iguais aos agentes existentes no quadro atual, de quarenta(40) horas semanais.
4. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade técnica da Secretaria de Saúde do Município de Icó(CE), com a colaboração da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, através da sua 17ª Regional de Saúde, com sede nesta cidade.
II - DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO
1. As principais características do emprego público a que se refere este Edital são:
a) Denominação: Agente Comunitário de Saúde
b) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
c) Salário: R$ 545,00
d) Número de vagas dos classificados: 26 (vinte e seis) vagas distribuídas nos Centros de Saúde, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital.
e) Reserva de contingente para classificáveis – 10 (dez) vagas a serem preenchidas em ordem cronológica de classificação, em posto de trabalho que se apresente vago ou decorrente de expansão dos serviços, conforme conveniência e oportunidade da Secretaria de Saúde do Município.
2. As atribuições do Agente Comunitário de Saúde englobam:
a) o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;
b) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
c) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
d) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
e) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
f) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
g) a participação em ações que fortaleçam os elos entre a saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
h) Além das constantes da Portaria do Ministério da Saúde N.º 648, de 28 de março de 2006, e da legislação vigente aplicável a espécie.
3. Os pré-requisitos para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde são:
a) Possuir ensino médio completo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Residir, a partir da data de contratação, no município de Icó (CE), na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde ao qual estará vinculado.
4. Para fins de comprovação dos pré-requisitos citados no item 3 deste capítulo, serão exigidos dos candidatos, no momento da admissão, os seguintes documentos:
a) Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar;
b) Comprovantes de residência (referente ao mês da contratação, atestando que reside na mesma microrregião pela Unidade Básica de Saúde – UBS abrangida no qual foi habilitado).
4.1. O candidato que não apresentar os comprovantes citados nas alíneas “a” e “b” não será admitido e estará excluído do certame.
5. O contrato de trabalho do Agente Comunitário de Saúde será, imediatamente, rescindido pela Prefeitura Municipal de Icó - Ceará, de forma unilateral, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (justa causa);
b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;
d) mudança de endereço para outra micro-região, exceto quando autorizado pela autoridade competente quando estiver presente o interesse público;
e) apresentação de declaração falsa de residência.
III - DOS REQUISITOS PARA O EMPREGO PÚBLICO
1. Além dos pré-requisitos citados no item 3 - capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no momento de sua contratação, aos seguintes requisitos:
1.1. Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;
1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/72;
1.3. Gozar dos direitos políticos;
1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;
1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
1.6. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;
1.7. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Icó por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;
1.8. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86 e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;
1.9. Não acumular cargo, emprego ou função pública, mesmo em caso de afastamentos e/ou licenças sem vencimentos, bem como receber proventos advindos de aposentadorias em órgãos públicos, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
1.10. Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiça Eleitoral dos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias anteriores à matrícula e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso;
1.11. Apresentar os documentos listados no Anexo II deste Edital, além de documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Icó à época da admissão, em razão de regulamentação municipal.
2. No ato da admissão, todos os requisitos especificados no item anterior e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea 1.11. do mesmo item, deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original, juntamente com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Icó, sito à Rua Ilídio Sampaio, 2131, Centro da cidade, conforme especificações deste Edital.
1.1. Para se inscrever, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, acompanhados de suas fotocópias:
a) Documento de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de Endereço residencial;
d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
1.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas, obrigatoriamente, em 02 (duas) etapas, sendo:
a) Inscrição, com o preenchimento do requerimento próprio constante do anexo a esse edital; e
b) pagamento da taxa respectiva em nome do candidato.
3. Caso o candidato desconheça ou tenha qualquer dúvida em relação à Unidade Básica de Saúde no qual deverá se inscrever, poderá comparecer à unidade de saúde mais próxima da sua residência, munido de um comprovante de endereço atual, para obter a informação desejada.
3.1. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações corretas sobre a Unidade Básica de Saúde no qual deverá se inscrever.
3.2. O candidato somente deverá recolher o valor da taxa de inscrição após certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos, bem como tomar ciência dos procedimentos necessários para efetivação da inscrição
4. Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito dos endereços abrangidos pelos UBS’s.
5. Será aceita apenas uma inscrição por candidato.
5.1. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada e paga na rede bancária, sendo que as demais serão desconsideradas.
5.2. Os valores referentes ao pagamento das inscrições desconsideradas não serão devolvidos.
6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde de Icó o direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
6.1. Caso seja constatado que o candidato forneceu informações inverídicas em sua ficha de inscrição, o mesmo poderá ser responsabilizado civilmente e/ou criminalmente (artigo 299 do Código Penal), podendo ainda, ter que ressarcir os eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Icó.
7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES
8. Para inscrever-se, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) Ler na íntegra o Edital de Abertura do Processo Seletivo;
b) Certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital;
c) Certificar-se, pela leitura atenta do Edital e/ou comparecimento à unidade de saúde mais próxima de sua residência, para qual UBS deverá se inscrever;
d) Ter em mãos a documentação original necessária, acompanhada de fotocópia, para efetuar a inscrição em regime presencial, no período de 07 de dezembro de 2011 até o dia 15 de dezembro de 2011, no horário de 08:00h às 11:00h (manhã) e 13:00h às 17:00h (tarde), de segunda a sexta-feira, no prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Icó – Ceará, sito a rua _ Ilídio Sampaio N.º 2131, centro, nesta cidade;
e) Preencher a ficha de inscrição, indicando corretamente o endereço residencial e a Unidade Básica de Saúde correspondente à sua área de abrangência, sendo vedada qualquer alteração posterior;
f) Receber por ocasião da inscrição o boleto bancário, que será gerado pelo sistema informatizado do Núcleo de Arrecadação e Tributos do município, para pagamento da taxa de inscrição;
g) Pagar a taxa de inscrição na rede bancária indicada, através de ficha de compensação por código de barras, conforme item 9 deste capítulo.
8.1. Não será aceita a inscrição fora do prazo estabelecido na alínea “e”.
9. A taxa de inscrição terá o valor único de R$ 30,00 (trinta reais) e deverá ser paga até a data de seu vencimento.
9.1. O candidato que, mesmo tendo confirmado sua inscrição, não efetuar o pagamento da taxa, no prazo previsto, não terá sua inscrição considerada e não poderá participar do Processo Seletivo.
9.2. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação.
9.3. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.
9.4. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.
9.5. Não será aceito pagamento efetuado em casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
9.6. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até a data de seu vencimento.
9.7. O pagamento realizado de forma diferente do que está descrito neste item, ou ainda, fora do período estabelecido, será desconsiderado e o respectivo valor da taxa de inscrição não será devolvido.
9.8. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, mesmo que haja erro no preenchimento do formulário de inscrição ou no pagamento da taxa, por parte do candidato.
10. A devolução da taxa de inscrição somente poderá ocorrer no caso previsto nos itens 22 e 23 do capítulo da validação das inscrições.
11. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados pelo candidato na ficha eletrônica, seja qual for o motivo alegado.
12. A Prefeitura Municipal de Icó não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica no momento da inscrição, como preenchimento errado dos dados necessários para efetivação da inscrição.
13. O candidato deverá acompanhar a etapa de validação das inscrições, para verificar se houve correção dos dados pela Prefeitura Municipal de Icó, a fim de confirmar para qual Centro de Saúde estará concorrendo.
VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
14. A validação das inscrições está prevista para ser realizada no período de 16/12/2011, sob a responsabilidade técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
15. Esta fase é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Icó, não cabendo ao candidato realizar nenhuma ação.
16. Durante este período, será verificado se a UBS indicada pelo candidato na ficha de inscrição abrange o endereço residencial informado, conforme o Anexo III deste Edital, respeitando critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
17. O candidato deverá estar ciente da necessidade em residir dentro da área de abrangência escolhida à concorrer. Caso contrário, não poderá ser contratado.
18. Caso o candidato tenha indicado uma UBS que não abranja seu endereço residencial informado na ficha de inscrição, deverá estar ciente que só poderá atuar mediante comprovação de residência, na área previamente escolhida.
19. Os critérios para validação das inscrições e eventuais realocações de Centros de Saúde são estabelecidos unicamente pela Secretaria Municipal de Saúde, não cabendo qualquer pedido de alteração.
20. A relação dos candidatos inscritos, e que tiveram as suas inscrições validadas, com os respectivas UBS, será divulgada através de publicação específica, estando prevista para o dia 16/12/2011.
21. A Prefeitura Municipal de Icó não fornecerão, por telefone ou pessoalmente, informações sobre a confirmação de inscrição, sendo de responsabilidade do candidato obter esta informação através de uma listagem divulgada no local de inscrição.
Candidatos Portadores de Deficiência
22. Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada um das UBS, conforme Anexo I deste Edital, serão destinadas aos portadores de deficiência, compatível com o exercício das atividades do emprego público.
23. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).
24. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:
Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer;
8. trabalho;
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
24.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
25. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos e ao critério de nota de corte, conforme itens 10 e 11 – Capítulo VIII.
25.1. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições do emprego público, constante no item 2 - Capítulo II deste Edital.
26. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, enviar até o último dia de inscrição, a seguinte documentação, no seu formato original ou devidamente autenticada por notário:
a) laudo médico, de preferência de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;
b) requerimento (Anexo V) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
27. O não recebimento dos documentos, conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do item anterior, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e, conseqüentemente:
a) o candidato não constará na listagem de portadores de deficiências;
b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.
28. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.
28.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Icó(CE) ser responsabilizado, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.
28.2. No caso de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
28.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
29. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar portadores de deficiência e forem habilitados na etapas do certame, serão submetidos à perícia médica por uma Junta Médica, logo após a homologação do Processo Seletivo.
29.1. A convocação para a perícia médica será feita, exclusivamente, através de publicação em Diário Oficial do Município.
29.2. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo, além de exames comprobatórios, que atestem a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 5296 de 02/12/04.
29.3. Na perícia médica, a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Icó verificará sua qualificação como portador de deficiência e o grau da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 5296 de 02/12/04.
29.4. Caso a conclusão seja pela condição de portador de deficiência, o candidato terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente aos outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada em Diário Oficial do Município.
29.5. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.
30. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas neste Edital para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.
31. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
32. O candidato portador de deficiência que for aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo realizará ainda, como os outros candidatos, Exame Médico Pré-Admissional, que avaliará sua capacidade física para a função a ser desempenhada.
33. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listagens, sendo:
a) Listagem com a pontuação e classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência;
b) Listagem somente com a pontuação e classificação dos candidatos portadores de deficiência.
V - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. O candidato deverá obter as informações sobre sua inscrição no Processo Seletivo, através de informações fornecidas na Secretaria de Saúde do Município;
2. Caso seja identificado erro de transcrição, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, da informação original contida na ficha de inscrição, quanto à indicação da área de abrangência para a qual o candidato concorre, este deverá ser comunicado, através do telefone (88) 3561- 1474, até o último dia útil que antecede a realização das provas, para verificação e correção.
2.1. Não serão aceitas alterações relativas à área de abrangência em virtude de mudança de endereço residencial ou erro por parte do candidato.
3. Os eventuais erros ocorridos no momento da inscrição, por parte do candidato, de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.
VI - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo Seletivo será composto de duas etapas, sendo:
1.1. 1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
1.2. 2ª Etapa: Testagem psicológica, mediante entrevista, de caráter eliminatório;
2. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Icó - Ceará, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de Edital de convocação no Diário Oficial do Município.
2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.
3. A Secretaria Municipal de Saúde não fornecerá informações, por telefone, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.
4. Não será permitida a prestação de nenhuma das etapas do Processo Seletivo fora do local, data e horário, previamente designados.
5. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou documentos considerados sigilosos.
6. Será excluído do certame, o candidato que:
a) Chegar ao local após o horário fixado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;
b) Não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora do início da prova;
f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
g) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as provas;
h) Não devolver integralmente o material solicitado;
i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
j) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;
k) Descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame.
7. As despesas decorrentes de alojamento, alimentação ou transporte para a participação nas etapas e Procedimentos do Processo Seletivo, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de quaisquer despesas.
VII – DA PROVA OBJETIVA
1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, distribuídas por tipo de conhecimento e com base no conteúdo programático constante no Anexo VI deste Edital, sendo:
1.1. 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos;
1.2. 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais;
1.3. 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
1.4. 10 (dez) questões de Matemática
2. A Prefeitura Municipal de Icó e a Secretaria Municipal de Saúde não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.
3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
3.1. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.
3.2. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.
4. A Prova Objetiva está prevista para o dia 18/12/2011.
5. Os candidatos receberão como complemento, cartões informativos que deverão ser retirados na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço informado de inicio, ou por iniciativa do próprio candidato, recepcionando na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Icó, no seu horário de expediente.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.
6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.
6.3. Não serão aceitos protocolos, boletins de ocorrência, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
6.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
7. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.
7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes no cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado.
7.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico do cartão de respostas.
7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.
7.5. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas.
7.5.1. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
7.6. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:
8.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
8.2. Somente após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar o cartão de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Processo Seletivo, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;
8.2.1. Depois de decorridas 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá levar o caderno de questões;
8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas;
8.4. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
9. O gabarito e as notas da Prova Objetiva em ordem alfabética serão publicados no Diário Oficial do Município de Icó, estando previsto – respectivamente, para os dias 20/12/11 e 26/12/2011.
10. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão considerados habilitados para a testagem psicológica, os candidatos que, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinqüenta) pontos, estiverem classificados, conforme a tabela constante no Anexo VII deste Edital.
10.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de listagem preliminar e definição da nota de corte, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:
a) O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
b) O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais;
c) O maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
d) O maior total de pontos nas questões de Matemática.
10.2. Todos os candidatos que permanecerem empatados na última posição de classificação estarão habilitados.
11. Os candidatos que não atenderem simultaneamente às exigências descritas no item anterior deste capítulo serão considerados não habilitados na Prova Objetiva e excluídos do Processo Seletivo.
11.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados não habilitados e estarão excluídos do Processo Seletivo.
11.2. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, de acordo com tabela do Anexo VII , ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos, também serão considerados não habilitados e estarão excluídos do Processo Seletivo.
12. A relação dos candidatos habilitados para a testagem psicológica será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem decrescente de nota, com data prevista para o dia 28/12/2011.
IX - DA TESTAGEM PSICOLÓGICA
1. A realização da testagem psicológica está prevista para o dia 12/01/2012 e terá duração aproximada de 01 (uma) horas, contadas a partir de seu efetivo início.
1.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de convocação no Diário Oficial do Município, prevista para o dia 10/01/2012.
2. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 10 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a testagem psicológica, parte integrante da 1ª etapa do Processo Seletivo.
2.1. Constarão dessa listagem apenas os candidatos habilitados na Prova Objetiva em número até 10 (dez) vezes o número de vagas, conforme tabela do Anexo VII, respeitados os empates na última posição, conforme alínea 10.2 – Capítulo VIII.
3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a testagem psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Município.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica de
ponta grossa e tinta preta, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.
4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.
4.3. Não serão aceitos protocolos, boletins de ocorrência, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
4.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5. A testagem psicológica será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
6. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil psicológico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Icó - CE, por meio das seguintes características:
a) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades,
trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;
b) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas; preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;
c) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;
d) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;
e) dinamismo : capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;
f) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
g) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;
h) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros estímulos externos.
7. A análise a ser empreendida na testagem psicológica resultará no conceito de apto ou inapto, sendo:
a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;
b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.
8. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município de Icó, estando prevista para o dia 16/01/2012.
8.1. O candidato que, na testagem psicológica, for considerado inapto, será identificado apenas pelo número de inscrição ou do número de seu documento de identidade.
9. A inaptidão nesta etapa de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Significa apenas uma não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Icó, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.
10. Os candidatos que, na testagem psicológica, forem considerados aptos, serão convocados para a próxima etapa do Processo Seletivo, ou seja, o Curso de Formação.
10.1. Os candidatos que, na testagem psicológica, tiverem sido considerados inaptos, serão excluídos do Processo Seletivo, independentemente da nota obtida na Prova Objetiva.
10.2. Nenhum candidato considerado inapto será submetido a nova testagem psicológica dentro do presente certame.
X - DO CURSO DE FORMAÇÃO
1. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será realizado em Icó e ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Icó(CE).
2. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a realização do Curso de Formação, que será publicada no Diário Oficial do Município, estando prevista para o dia 23/01/2012.
3. O Curso de Formação constará de 40 (quarenta) horas/aula.
4. O Curso de Formação será regido por este Edital, por Edital de convocação e por regulamento próprio que será divulgado em publicação específica em Diário Oficial do Município.
4.1. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação e demais condições de realização e de aprovação, podendo o curso ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda em horário noturno.
4.2. O regulamento do Curso de Formação contemplará o detalhamento e especificações das aulas e será divulgado no momento da convocação para essa etapa do Processo Seletivo.
5. O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso de Formação fora de sua turma, bem como em horário ou data diferente da estabelecida na convocação, seja qual for o motivo.
6. Para ser considerado aprovado no Curso de Formação, o candidato deverá ter a freqüência presencial de 90% (noventa por cento) do curso.
6.1. Os candidatos aprovados receberão um certificado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ser apresentado no momento da admissão.
7. Será considerado reprovado e, conseqüentemente, estará eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer ao Curso de Formação ou se ausentar em uma ou mais aulas ou ainda, não obedecer ao regulamento divulgado, seja qual for o motivo alegado.
8. O resultado final do Curso de Formação será publicado em Diário Oficial do Município de Icó.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva mais nota obtida na Testagem psicológica, mediante entrevista.
2. Os candidatos aprovados no Curso de Formação serão classificados para a UBS no qual se inscreveram, segundo a ordem decrescente da nota final.
2.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);
b) Maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);
c) Maior idade.
2.2. Estes critérios serão aplicados de acordo com as informações contidas na ficha de inscrição.
3. A classificação final dos candidatos habilitados será publicada em Diário Oficial do Município.
XII - DOS RECURSOS
1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação a todas as etapas do Processo Seletivo.
1.1. Os recursos de entrevista devolutiva da testagem psicológica deverão ser interpostos no período de 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes à publicação da etapa do certame, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à divulgação da referida etapa.
1.2. Serão indeferidos liminarmente os recursos que forem protocolados fora do prazo.
2. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:
2.1. Protocolar petição escrita perante o Secretário de Saúde do Município, a cargo de recebimento do setor de protocolo da Secretaria de Saúde, dentro do horário de expediente normal, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou apresentados através de terceiros, devidamente documentados, deverá ocorrer dentro do prazo recursal previsto neste Edital.
3. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 2, dentro do prazo especificado na alínea 1.1. deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.
4. Os recursos apresentados fora do prazo serão desconsiderados.
4.1. Os recursos que forem protocolados diferentemente da forma estipulada nos itens anteriores, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento serão indeferidos liminarmente.
5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Processo Seletivo.
5.1. O candidato que desejar interpor recursos relativos a mais de uma questão da Prova Objetiva irá incluir todos os questionamentos num único formulário, justificando detalhadamente cada um deles.
5.2. Os candidatos que protocolarem mais de um recurso referente à mesma etapa, terão apenas o primeiro pedido analisado e os outros recursos excedentes serão indeferidos liminarmente.
6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar o gabarito e/ou a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
6.1. As eventuais alterações de nota/classificação poderão ainda, acarretar na desclassificação do candidato que, após as correções efetuadas, não atender aos critérios estabelecidos neste Edital.
7. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes.
8. Os recursos interpostos conforme estabelecido neste capítulo serão analisados e respondidos pela banca examinadora, que encaminhará ao candidato e à Secretaria Municipal de Saúde, por escrito, as respostas.
8.1. Os resultados dos recursos (deferimento ou indeferimento), relacionados neste item, serão publicados em Diário Oficial do Município.
9. A banca examinadora do presente certame é a única instância para recursos referentes às etapas desta seleção, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.
XIII – DO PREENCHIMENTO DE VAGAS
1. Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Icó.
2. As vagas serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação para o Centro de Saúde no qual o candidato se inscreveu.
3. O candidato habilitado será convocado para reunião de preenchimento de vagas, exclusivamente, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Icó, determinando local, data e hora para a apresentação.
3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município de Icó, www.ico.ce.gov.br.
4. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas.
5. Por ocasião da reunião de preenchimento de vagas do emprego público, o candidato receberá a relação dos documentos que deverão ser providenciados para sua contratação e será agendada a data para realização dos exames médicos pré-admissionais.
6. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado por ordem de classificação, não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não aceitar a vaga na unidade indicada pela Prefeitura Municipal de Icó.
6.1. Não haverá nenhuma possibilidade de reconvocação dos candidatos aprovados neste certame, seja qual for o motivo alegado.
XIV – DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
1. Após a homologação do Processo Seletivo e após a reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a Exame Médico Pré-Admissional obrigatório e de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.
2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade e com critérios estabelecidos pelo Departamento Médico à Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Saúde, constituindo-se de exame médico geral e exames laboratoriais, a saber:
a) Exame Laboratorial: Glicemia de Jejum;
b) Exame Clínico Geral: freqüência cardíaca, freqüência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e Anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço;
c) Raio X de Coluna Total;
d) Teste Ergométrico (Teste de Esforço).
3. A critério do profissional do Departamento de Saúde do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Icó, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer avaliativo de imediato.
4. O candidato que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente, tendo assegurado seu direito a uma das vagas do Processo Seletivo.
4.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fim de realizar os exames pendentes.
4.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especificado no item anterior significará a desistência da candidata que será automaticamente excluída do certame.
4.2. A não-realização de todos os exames médicos pela candidata gestante, enquanto ostentar tal condição e para preservar a sua saúde e a do bebê, implicará apenas no adiamento da sua contratação pela Prefeitura Municipal Icó.
4.3. As especificações da vaga oferecida somente serão definidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exame Médico Pré- Admissional, segundo as necessidades específicas da Administração.
5. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.
5.1 Não será aceita nenhuma avaliação, laudo, ou atestados emitidos por outro profissional e/ou órgão de saúde, que não as solicitadas e indicadas pelo Departamento de Saúde do Servidor.
6. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para a função.
7. Serão considerados inaptos os candidatos que:
a) exame clínico - apresentarem psicopatologias graves e patologias que contra indicarem as atividades do emprego;
b) exame laboratorial e radiológico - apresentarem alteração do padrão normal;
c) teste ergométrico - não conseguirem realizá-lo de forma correta e/ou apresentarem alteração do padrão adequado para a respectiva faixa etária.
8. O candidato participante do Processo Seletivo, inscrito e confirmado como portador de deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Icó, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se as especificações deste Edital, bem como a natureza das atribuições do Agente Comunitário de Saúde, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.
9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;
b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos;
c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;
d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.
10. O resultado do Exame Médico Pré-Admissional será publicado em Diário Oficial do Município, sendo responsabilidade do candidato acompanhar diariamente as publicações.
XV - DA CONTRATAÇÃO
1. O candidato considerado apto no Exame Médico Pré-Admissional, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado em Diário Oficial do Município para agendar, através dos telefone (88) 3561-1474, a data do seu comparecimento ao Setor de Registros da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Icó, para apresentação dos documentos requeridos para contratação e para a confirmação das informações prestadas na ficha de inscrição.
1.1. O candidato que não obedecer ao disposto neste item será considerado desistente e estará, portanto, eliminado do Processo Seletivo.
2. A data da contratação será indicada de acordo com a disponibilidade do Setor competetnte, movido pela conveniência e oportunidade.
3. Após a entrega dos documentos e assinatura do contrato de trabalho, o candidato deverá iniciar suas atividades na data determinada pela área competente.
4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.
5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público, pela Prefeitura Municipal de Icó.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e também divulgado através do endereço eletrônico www.ico.ce.gov.br
2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Prefeitura Municipal de Icó o direito de proceder à convocação e à admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste certame, a exclusivo critério e necessidade da Municipalidade.
3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.
5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.
6. Até a homologação do Processo Seletivo, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico, acima indicado.
6.1. Após a homologação, as convocações, comunicados e resultados oficiais do Processo Seletivo serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela Internet, no endereço eletrônico, linhas atrás indicado.
6.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília, ou no caso de horários de verão, aquele que for indicado pela autoridade competente.
8. A Prefeitura Municipal de Icó não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
8.1. Endereço residencial e/ou e-mail não atualizado;
8.2. Endereço residencial de difícil acesso;
8.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;
8.4. Correspondência recebida por terceiros.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Icó – Ceará.
Icó(CE), em 05 de dezembro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ - CEARÁ
PROCESSO SELETIVO – EDITAL 001/2011
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

PSF Centro Novo (Zona urbana)
ACS
Área geográfica de atuação do ACS
População Estimada da Microárea
              01   VAGA
CÓDIGO N° 01
• Rua da Prainha
N° 2625 a 1271
N° 1250 a 1372
• Rua São Francisco
N° 108 a 124
N° 234 a 260
• Rua Dr. Inácio Dias
N° 1246 a 1274
N° 1280 a 1410
N° 1414 a 1540
N° 1345 a 1295
N° 1290 a 45
• Av. Ilidio Sampaio
N° 1218 a 1286
• Praça do Rosário
N° 39 e 33
• Rua General Piragibe
• N° 1387 a 1251
711

PSF Alto Manoel Mariano I (Zona urbana)
ACS
Área geográfica de atuação do ACS
População Estimada da Microárea
                01 VAGA
CÓDIGO N°02
• Av. do Cruzeiro: N° 1283 a 1249
N° 1356
Do N° 1461 a 1299
• Rua: São Miguel N° 20 a 56
Do N° 66 a 232
Do N° 215 a 67
• Rua: São João N°68 a 128
736

PSF Alto Manoel Mariano II (Zona urbana)
ACS
Área geográfica de atuação do ACS
População Estimada da Microárea
               01 VAGA
CÓDIGO N°03
• Rua: Quintino Bocaiúva N° 33 a 46
Do N° 32 a 18
Do N° 325 a 220
• Rua: Ulisses Cunha Angelim N° 73 a 65/1
• Rua: Cecília Rodrigues N°64 a 57, N° 56
640
• Rua: Bibiana de Jesus N° 56/1 a 47
• Rua: Antonio Galdino Leite N° 01 a 17
• Rua: José Medeiros N° 26 a 82/1
Do N° 454 a 151
• Trav. Do SAAE N°267
• Av. Cruzeiro N°270 a 386
Do N°390 a 255.
• Rua: Anísio Pequeno Sampaio N° 406 a 408.

           01 VAGA
CÓDIGO N°04

• Av. do Cruzeiro: N° 1573 a 1469
Do N° 1564 a 1534
Do N° 1764 a 1530
Do N° 1600 a 1702
Do N° N°1230/1 A 66
Do N° 1150 a 1122
• Rua: São Miguel N°240 a 310
• Rua: Cruzeirinho 1 N° 01 a 1590
Do N° 01 a 64/8
• Rua: São Mateus N° 27 a 27/1
Do N°79 a 75/22
Do N°01 a 160/1
• Trav. Nilton Pereira: N° 20 a 22/1
740
   
PSF Alto Manoel Mariano III (Zona urbana)
ACS
Área geográfica de atuação do ACS
População Estimada da Microárea
               01 VAGA
CÓDIGO N°05

• Rua: H N°125 a 51
• Rua: G N° 209 a 133
Do N° 128 a 266
• Rua: D N° 219 a 139
Do N°148 a 204/2
• Rua: C N° 266 a 200
Do N° 210 a 296
• Rua: Santa Edwirgens N° 02 a 278/9
Do N°07/2 a 7/7
• Rua: Chico Mariano N°105 a 7/1
• Rua: Santa Inácia N° 204 a 155
• Rua: B N° 151 a 76
Do N° 76/1 a 145.
463
 
PSF São Vicente de Paula (Zona urbana)
ACS
Área geográfica de atuação do ACS
População Estimada da Microárea
             01  VAGA
CÓDIGO N°06

• Av. Ilídio Sampaio (lado 1) 10 ao 40
• Rua Rangel Pereira (lado 2) 40-1 ao 92
• Rua Nestor Teixeira (lado 3) 25 ao 29
• Rua Nestor Teixeira (lado 1) 10 ao 90
• Rua Vereador José Monteiro (lado 2) 112 ao 122, 170, 12, 16
• Rua Vereador José Monteiro (lado 3) 2-4 ao 215
• Rua Manuel Moreira (lado 3) 11 ao 91
416

• Rua Manuel Moreira (lado 1) 10 ao 94
• Rua Antônio Barbosa (lado 4) 31 ao 97, 11-1 ao 129, 185 e 181
• Rua Antônio Barbosa (lado 1) 02 e 04
• Rua Manuel Moreira (lado 3) 11
• Rua Manuel Moreira (lado 1) 10 ao 94
• Rua Manuel Saturnino (lado 3) 07 ao 91
• Rua Manuel Saturnino (Rua A) 07, 09
• Rua Manuel Saturnino (lado 4) 5-5
• Rua José Airton Maciel (lado 1) 200 ao 242
          01 VAGA
CÓDIGO N°07

• Rua das Olimpíadas (lado 1) 12 ao 252
• Ruas das Olimpíadas (lado 1) 09 ao 107
• Ruas das Olimpíadas (lado 2) 131, 135, 139
• Av. Ilídio Sampaio (lado 2) 710 e 710-1
• Rua 04 de julho (lado 3) 83-1 ao 257
• Rua Alcides Costa (lado 3) 12 ao 104
• Rua Alcides Costa (lado 4) 106, 11 e 109.
525
        01  VAGA
CÓDIGO N°08

• Conjunto Pedrinhas
• Carro Quebrado
• Morada Nova II
704
PSF Cidade Nova (Zona urbana)
ACS
Área geográfica de atuação do ACS
População Estimada da Microárea
        01 VAGA
CÓDIGO N°09

• Oito Casas 731 a 755
• Rua Projetada 501 a 501/3
• Rua Projetada 01 a 04
• Rua Projetada 01 a 02
• Rua B 573 a 681
• Rua B 627 a 677
• Rua A 628 a 680
• Rua B 560 a 612
• Rua A 571 a 611
• Rua São Sebastião 01
• Rua São Sebastião 237 a 241
• Rua 13 de maio 60 a 174
• Pe. Cícero 232 a 232/1
• Rua 23 de Outubro
• Rua 23 de Outubro
• Rua 23 de Outubro 190 a 190/5
• Rua Projetada 190/7
• Rua Projeta 01 e 03
• Rua Projetada 01 e 02
• Rua Projetado 01
402
01
CÓDIGO N°10
• Rua Cruzeiro 515 a 539
• Hospital Regional
• EMATERCE
• Rua Josefa Nogueira Monteiro 01 a 06
535
• Rua Pref. Jaime Alencar 588
• Quadra A 07 a 12/2
• Av. Josefa Nogueira Monteiro 1924
• Av. Nogueira Acioly 1701 a 1779
• Rua Mosenhor Antero 482 a 520
• Av. Nogueira Acioly 1569 a 1573
• Trav. Lau Pereira 10 a 38
• Av. Nogueira Acioly 1469
• Rua Dona Aldery 1449 a 1480
• Av. Josefa N. Monteiro 1704 a 1788
• Quadra C 01 a 20
• Quadra 02 Gerência
• Quadra C 21 a 30
• Clube da Gerência
• Rua José de Macêdo 01 a 15
• Travessa 15/1
• Quadra B 16 a 30
• Travessa 02 a 06
• Quadra B 01
• Alto dos Bastos 835 a 951/4
• Alto dos Bastos 752 a 817
• Rua C 835 a 1166
• Alto dos Bastos 01, 04 e 855 a 1090/1
• Oito Casas 781 a 1139
      01 VAGA
CÓDIGO N°11

Quadra 07-
• Rua Pe. Miguel Nunes (Nº 1082 E 1086)
• Av. Francisco Caetano Dantas (Nº 1619 Á 1683)
• Rua Expedita Vieira (Nº 1680)
Quadra 08-
• Av. Francisco Caetano Dantas (Nº 1614 Á 1710)
• Rua Pe. José Alves De Macedo (Nº 963 Á 993)
• Rua Gastão Coelho De Aquino (Nº 1621 Á 1715)
• Rua Expedita Vieira (Nº 1000 Á 1050)
Quadra 09-
• Rua Gastão Coelho De Aquino (Nº 1610 Á 1720)
• Rua Pe. José Alves De Macedo (Nº 853 Á 923)
• Rua Aurora Barreto (Nº 1623 Á 1711)
• Rua Expedita Vieira (Nº 930 Á 968)
Quadra 10-
• Rua Pe. José Alves De Macedo (Nº 801 Á 843)
• Rua Francisco Morais Moreira (Nº 1621 Á 1691)
• Rua Expedita Vieira (Nº 886 Á 910)
Quadra 11-
• Rua Pe. José Alves De Macedo (Nº 751 Á 791)
• Av. Manoel Neto (Nº 1615 Á 1701)
• Rua Expedita Vieira (Nº 790)
Quadra 12-
• Av. Manoel Neto (Nº 1401 Á 1525)
750
• Rua Francisco Morais Moreira (Nº 1424 Á 1998)
Quadra 13-
• Rua Francisco Morais Moreira (Nº 1431 Á 1503)
• Trav. Dep. José Walfrido Monteiro Nº 868 Á 878)
• Rua Aurora Barreto (Nº 878/4, 606 E 1568 Á 1584)
• Rua Expedita Vieira (Nº 891 Á 895)
Quadra 14-
• Sem Residências
Quadra 15-
• Av. Francisco Caetano Dantas (Nº 661 Á 675)
• Rua Ana Nunes (Nº 661 Á 1158)
• Rua Pe. Miguel Nunes ( Nº 630 Á 648)
• Rua Expedita Vieira ( Nº 648/11,148/12 E 1061 Á 1075)
Quadra -01
• Av. Manoel Neto (Nº 1377 Á 1391)
• Rua Benjamin Constant (Nº 810 Á 840)
• Rua Francisco Morais Moreira (Nº 1294 Á 1342)
• Trav. Dep. Walfrido Monteiro ( Nº 853 E 855/1)
Quadra 02-
• Rua Francisco Morais Moreira (Nº 1319 Á 1337)
• Rua Benjamin Constant
• Rua Aurora Barreto (Nº 550 Á 580)
• Trav. Dep. Walfrido Monteiro (Nº 883 E 889)
 
PSF Lima Campos (Zona urbana)
ACS
Área geográfica de atuação do ACS
População Estimada da Microárea
        01 VAGA
CÓDIGO N°12

• Sítio Riacho Verde
• Sítio Mucururé,
• Baixa do Sítio
• Sítio Bonfim
243
        01 VAGA
CÓDIGO N°13

• Tv Caixa D’água completa
• Rua BR- lado esquerdo: casa de Conceição de Maria e casa de José Jaime
• Britador- completo
• Alto do Canal- completo
• Rua Caixa D’água- lado esquerdo: SAAE e casa de Ivanir Parnaíba. Lado direito: Casa de Maria Barbosa e casa de José Vicente Pereira
418
     PSF Cascudo (Zona rural)
      ACS
Área geográfica de atuação do ACS
População Estimada da Microárea
       01  VAGA
CÓDIGO N°14

• Sítio Tatajuba
• Tuncas
• Malhada Vermelha (parte)
350
              PSF Gama (Zona urbana)
                      ACS
Área geográfica de atuação do ACS
População Estimada da Microárea
      01  VAGA
CÓDIGO N° 15

• Rua F, H
• Tv. da rua F
• Sítios Humaitá Novo - II
• Humaitá da Lagoa – III
• Beira do Dique
395

PSF Cruzeirinho (Zona rural)
ACS
      Área geográfica de atuação do ACS
       População Estimada da Microárea
             01  VAGA
CÓDIGO N°16

• Sítios Extrema Direita
• Vaca Morta
• Lagoa Grande e
• Saco de Dentro.
245
01
CÓDIGO N°17
• Assentamento Chico Mendes.
216
PSF Lagoa dos Milhomens (Zona rural)
Nº. ACS
       Área geográfica de atuação do ACS
      População Estimada da Microárea
     01      VAGA
CÓDIGO N°18

• Sítios Capuchu
• Cafundó e Conceição
• A microárea começa da ponte – casa do pai de Chico de Valério até o Baixio – Final da Conceição.
386
Alto da Várzea (Zona rural)
ACS
     Área geográfica de atuação do ACS
    População Estimada da Microárea
    01   VAGA
CÓDIGO N°19

• Sítio Alto da Várzea (começa nas Cachoeiras – Alto da Várzea – lado direito do comércio – termina na casa de Rejane).
602
     01  VAGA
    CÓDIGO N°20

• Sítio Malhada II (começa no Xavier e termina na ladeira do Icozinho – Casa de Rosimeire).
512
PSF Jenipapeiro (Zona rural)
ACS
          Área geográfica de atuação do ACS
         População Estimada da Micro área
    01   VAGA
CÓDIGO N°21

• Carnaubinhas do Olho d’água iniciando no filho de dona juvina e terminando na casa de Geraldo Quixadá;
• Carnaubinha dos Pereira
353
   Continuação - PSF Jenipapeiro (Zona rural)
     01  VAGA
    CÓDIGO N°22

• Melada
• Sítios São Luiz
• Água Branca dos Roberto – iniciando no começo da Água Branca (casa de dona Zena) e terminando na casa de senhor Nelson.
297
          PSF Pedrinhas (Zona rural)
            ACS
     Área geográfica de atuação do ACS
     População Estimada da Microárea
     01   VAGA
      CÓDIGO N°23

• Nova Vida e
• Cachoeira
496
       01 VAGA
     CÓDIGO N°24
• Areias e
• Coqueiro
292
     01   VAGA
     CÓDIGO N°25

• Palmeiras e
• Caboclo
450
PSF Icozinho (Zona Rural)
ACS
     Área geográfica de atuação do ACS
    População Estimada da Microárea
    01   VAGA
   CÓDIGO N°26

• Sítio São Bento e Frexeira
367
 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ - CEARÁ
PROCESSO SELETIVO – EDITAL 001/2011
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANEXO II
DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO MOMENTO DA ADMISSÃO
2 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais;
Certidão de Nascimento (se for solteiro);
Certidão de Casamento atualizada;
Certificado de Reservista (sexo masculino);
02 comprovantes de endereço com CEP, sendo 01 com data igual ou anterior à data de Publicação do Edital (13/01/2011), para comprovar a informação fornecida na ficha de inscrição e 01 datado do mês da posse, para comprovar que continua residindo na área de abrangência do Centro de Saúde para o qualfoi classificado;
Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;
Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual;
Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos;
Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Estaduais Criminais Adjuntos;
Cópia autenticada do C.P.F. / C.I.C.;
Cópia autenticada da Carteira de Identidade (R.G.);
Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Cópia autenticada da Carteira de vacinação e certidão de nascimento dos filhos menores de 14(quatorze) anos;
Cópia autenticada do Comprovante de PIS ou PASEP;
Histórico Escolar com o Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
Cópia autenticada do Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do Tribunal Regional Eleitoral;
Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação.
Gabinete do Prefeito
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
Av. Ilídio Sampaio, 2131 – Centro – Icó – Ceará – CEP: 63.430-000 – Fone: (88) 3561-1508 / 3561-4261
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PROCESSO SELETIVO – EDITAL 001/2011
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Nome do Candidato:
______________________________________________________________________________
Número de Inscrição:___________________ Documento de Identidade:____________________
Centro de Saúde: ________________________________________________________________
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL
Assinale com X no quadrado correspondente caso necessite ou não de prova especial
1) Há necessidade de prova especial: Sim ( ) Não ( )
Escreva a seguir o tipo de prova especial necessária:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/______/ 2011.
Assinatura:_____________________________________________________
Gabinete do Prefeito
30
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PROCESSO SELETIVO – EDITAL 001/2011
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
• Políticas de Saúde no Brasil – SUS: princípios e diretrizes;
• Lei Orgânica do Município de Icó;
• Programa de Saúde da Família;
• Noções de ética e cidadania;
• Estatuto da criança, do adolescente e do idoso: noções básicas;
• Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos nos últimos anos e divulgados na imprensa local e nacional;
• Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal;
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
• Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;
• Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;
• Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade;
• Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativo do município de Icó;
• Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação;
• Promoção da saúde: conceitos e estratégias;
• Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;
• Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, escolaridade e infraestrutura básica;
• Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: noções básicas;
• Ações Educativas: amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção a DST/AIDS.
• Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva;
• Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal;
• Aspectos gerais de higiene;
• Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;
• Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;
• Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência;
• Cultura popular e sua relação com os processos educativos;
• Participação e mobilização social: conceitos e fatores facilitadores e/ou dificultadores.
Gabinete do Prefeito
31
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LÍNGUA PORTUGUESA
• Interpretação de texto;
• Sinônimos e antônimos;
• Sentido próprio e figurado das palavras;
• Ortografia oficial;
• Crase;
• Acentuação gráfica;
• Pontuação;
• Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau.
• Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;
• Emprego de pronomes;
• Preposições e conjunções;
• Concordância verbal e nominal;
• Regência verbal e nominal.
MATEMÁTICA
• Noções de conjunto;
• Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais;
• Números inteiros, operações e propriedades;
• Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades;
• Números decimais e operações com decimais;
• Razão e proporção;
• Regra de três simples;
• Porcentagem;
• Relação entre grandezas e tabelas e gráficos;
• Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;
• Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência;
• Raciocínio lógico;
• Resolução de situações problema;
• Equação de 1º grau e 2º grau.
Gabinete do Prefeito
32
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ - CEARÁ
PROCESSO SELETIVO – EDITAL 001/2011
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANEXO V
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES DATAS PREVISTAS
Publicação do Edital de Convocação do certame: 07/12/2011
Publicação da relação de inscrições deferidas, revalidadas: 16/12/2011
PROVA OBJETIVA: 18/12/2011
Publicação do Gabarito: 20/12/2011
Publicação das notas em ordem alfabética: 26/12/2011
Entrada com recursos até: 27/12/2011
Convocação para Avaliação Psicológica/Entrevista: 28/12/2011
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: 09/01/2012
Publicação do resultado da Avaliação Psicológica: 11/01/2012
RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO: 16/01/2012
CURSO DE FORMAÇÃO: Início previsto para 23/01/2012
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME: 31/01/2012

IMAGEM DA FICHA DE INSCRIÇÃO.


 

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"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis". (Fernando Pessoa)

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