COMISSÃO ESPECIAL:
Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto.
A Comissão Especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde se reunirá nesta terça-feira (28) para discutir e votar requerimentos.
A comissão avalia o Projeto de Lei 7495/06, do Senado Federal, e outras oito propostas que regulamentam as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Entre essas propostas, está o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 14.
PL 7495/2006
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Parecer na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA) (PL749506)
Origem: PLS 270/2006
Identificação da Proposição
Autor
Senado Federal - Rodolpho Tourinho - PFL/BA
Apresentação
06/10/2006
Ementa
Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Cria 5.365 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco) empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA. Revoga a Lei nº 10.507, de 2002. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
Íntegra da proposta:
• PL-7495/2006
• PL-6111/2009
Da Redação/PT
Mobilização
A comissão foi instalada no último dia 9 de junho, em resposta à mobilização dos agentes de saúde. Representantes da categoria lotaram oito plenários da Câmara para acompanhar audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família, que discutiu a remuneração dos agentes.
A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
Nenhum comentário:
Postar um comentário