AGORA É A VEZ DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE!
Agora vem, entra na roda com a gente, também você é muito importante.
SOMOS DE FATO PILARES QUE FORMAMOS COMUNIDADES E REALIZAMOS GRANDES RENOVAÇÕES PARA QUE ACONTEÇA A TRANSFORMAÇÃO EM NOSSO DIA-A-DIA. " O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis". (Fernando Pessoa)
terça-feira, 25 de março de 2014
segunda-feira, 17 de março de 2014
CONVITE
Convidamos você que é devoto de SÃO JOSÉ, Pai adotivo de Jesus Cristo, para juntos celebrar o encerramento das festividades em nossa Comunidade São João - Lima Campos;
• TERÇA-FEIRA DIA 18 DE MARÇO/2014
A PARTIR DAS: 20:30 – Barracão POPULAR, com galinha assada e comidas típicas ( com preços acessíveis a todos);
• QUARTA-FEIRA DIA 19 DE MARÇO/2014
Ás 9:00 da manhã – MISSÃO EM AÇÃO DE GRAÇAS
Na Igreja Local;
CELEBRANTE: Frei Manuel
Ás 17;00 – 5 da tarde acontecerá, a Tradicional Procissão com a Imagem do Nosso Padroeiro SÃO JOSÉ – pela nossa comunidade;
Obs: segue o barracão após a Procissão.
Agradece a Coordenação.
ANTONIO EVANDRO - AMANAIARA RERIUTABA: IBICUITINGA - PREFEITO É CASSADO POR CONTRATAÇÃO I...
ANTONIO EVANDRO - AMANAIARA RERIUTABA: IBICUITINGA - PREFEITO É CASSADO POR CONTRATAÇÃO I...: Foto: Revista Central O segundo colocado deverá tomar, imediatamente, posse na chefia do Poder Executivo municipal – os representados ti...
sexta-feira, 14 de março de 2014
Choque entre a modernidade e a memória
HUM083 - Os impactos do tombamento na vida dos moradores do sítio histórico de Icó: Choque entre a modernidade e a memória
Sub-categoria: História
Clique em Curtir até o dia 20/03/2014 para votar em seu projeto favorito para o Prêmio Votação Popular na FEBRACE 2014
Resumo
A história é um registro valioso do que foi vivenciado pela
humanidade em diferentes tempos e lugares. O rico patrimônio
arquitetônico da cidade de Icó vislumbra muitos visitantes que se
impressionam pela imponência da cidade, no entanto, esse patrimônio histórico-cultural
não é valorizado justamente por aqueles que convivem com ele: os
moradores do sítio histórico de Icó - CE. A cidade de Icó foi tombada
como patrimônio Histórico Nacional
conforme o DOU nº 218/1997, pois é formada por edificações do século
XVIII e XIX. Considerando o tombamento como limitação ao direito de
propriedade, parte dos residentes da área de proteção ignoram a
legislação, promovendo intervenções, no entanto, o IPHAN e o executivo
municipal buscam preservar e amenizar os impactos das ações de
descaracterização por parte dos moradores. O estudo busca compreender as
causas das intervenções e o choque gerado pelo tombamento, bem como
soluções que viabilizem a conservação e valorização da história e
memória da cidade. A pesquisa se desenvolveu de forma exploratória e
interdisciplinar, analisando documentos legais sobre tombamento,
bibliografia sobre o assunto em livros e artigos científicos, além de um levantamento de informações sobre ações
de preservação ou de descaracterização. Também foi realizada uma
pesquisa investigativa junto aos moradores do sítio histórico, com uma
amostra de 7% desses, num universo de 430 moradores. Para finalização
dos dados, foram entrevistados alguns moradores e historiadores,
chegando-se, assim, à comprovação de que esses moradores não valorizam a
história local e os patrimônios históricos por falta de conhecimento
desses temas. Após a constatação, apresentam-se estratégias de
intervenções que buscam amenizar o problema da desvalorização do sítio
histórico.
Palavras-chave: Educação Patrimonial, História Local, Valorização do Sítio Histórico
Palavras-chave: Educação Patrimonial, História Local, Valorização do Sítio Histórico
Autores
Alana Angelim Paulino, Paloma Raquel Felizardo BorgesOrientador
Francisca Claudiana do Nascimento VieiraInstituição
E.E.E.P. Deputado José Walfrido Monteiroquinta-feira, 6 de março de 2014
Edital de Convocação - ELEIÇÃO ASSOASMI
Edital nº; 001/2014
A ASSOASMI – Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Icó - Ceará; de acordo com o Estatuto e Regimento desta: Convoca todos os seus sócios os profissionais Agentes Comunitários de Saúde do Município de Icó, para a Assembléia Geral Ordinária que será realizada no dia 07 de Março de 2014, em PRIMEIRA convocação ás 8: hs da manhã com o 50% mais um dos sócios desta entidade presente e em SEGUNDA convocação, ás 8:30 com qualquer numero de associados presentes; O evento será realizado no Salão do Vitoria Buffet (antigo Casa Grande), na sede deste Município, no dia 07 de Março de 2014, onde estarão em pauta os seguinte assuntos ;
1- Apreciação e votação do Regimento Interno desta Entidade;
2- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Comissão de Articulação da Entidade;
3- Posse da Nova Diretoria Executiva, Conselhos e Diretores da Comissão de Articulação eleitos;
07 de Fevereiro de 2014
Valdeni L. Silva
Diretora Execultiva
ASSOASMI
A ASSOASMI – Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Icó - Ceará; de acordo com o Estatuto e Regimento desta: Convoca todos os seus sócios os profissionais Agentes Comunitários de Saúde do Município de Icó, para a Assembléia Geral Ordinária que será realizada no dia 07 de Março de 2014, em PRIMEIRA convocação ás 8: hs da manhã com o 50% mais um dos sócios desta entidade presente e em SEGUNDA convocação, ás 8:30 com qualquer numero de associados presentes; O evento será realizado no Salão do Vitoria Buffet (antigo Casa Grande), na sede deste Município, no dia 07 de Março de 2014, onde estarão em pauta os seguinte assuntos ;
1- Apreciação e votação do Regimento Interno desta Entidade;
2- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Comissão de Articulação da Entidade;
3- Posse da Nova Diretoria Executiva, Conselhos e Diretores da Comissão de Articulação eleitos;
07 de Fevereiro de 2014
Valdeni L. Silva
Diretora Execultiva
ASSOASMI
SAI A PORTARIA DO REAJUSTE DO INCENTIVO FINANCEIROS DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44)
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO
PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44)
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO
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