terça-feira, 25 de março de 2014

MAIS UMA PARALIZAÇÃO EM ICÓ-CE

AGORA É A VEZ DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE!

Agora vem, entra na roda com a gente, também você é muito importante.

segunda-feira, 17 de março de 2014

CONVITE



Convidamos você que é devoto de SÃO JOSÉ, Pai adotivo de Jesus Cristo, para juntos celebrar o encerramento das festividades em nossa Comunidade São João - Lima Campos;
• TERÇA-FEIRA DIA 18 DE MARÇO/2014
A PARTIR DAS: 20:30 – Barracão POPULAR, com galinha assada e comidas típicas ( com preços acessíveis a todos);

• QUARTA-FEIRA DIA 19 DE MARÇO/2014
Ás 9:00 da manhã – MISSÃO EM AÇÃO DE GRAÇAS
Na Igreja Local;
CELEBRANTE: Frei Manuel

Ás 17;00 – 5 da tarde acontecerá, a Tradicional Procissão com a Imagem do Nosso Padroeiro SÃO JOSÉ – pela nossa comunidade;
Obs: segue o barracão após a Procissão.

Agradece a Coordenação.

ANTONIO EVANDRO - AMANAIARA RERIUTABA: IBICUITINGA - PREFEITO É CASSADO POR CONTRATAÇÃO I...

ANTONIO EVANDRO - AMANAIARA RERIUTABA: IBICUITINGA - PREFEITO É CASSADO POR CONTRATAÇÃO I...: Foto: Revista Central O segundo colocado deverá tomar, imediatamente, posse na chefia do Poder Executivo municipal – os representados ti...

sexta-feira, 14 de março de 2014

Choque entre a modernidade e a memória

HUM083 - Os impactos do tombamento na vida dos moradores do sítio histórico de Icó: Choque entre a modernidade e a memória

 Sub-categoria: História

Clique em Curtir até o dia 20/03/2014 para votar em seu projeto favorito para o Prêmio Votação Popular na FEBRACE 2014

 Resumo

A história é um registro valioso do que foi vivenciado pela humanidade em diferentes tempos e lugares. O rico patrimônio arquitetônico da cidade de Icó vislumbra muitos visitantes que se impressionam pela imponência da cidade, no entanto, esse patrimônio histórico-cultural não é valorizado justamente por aqueles que convivem com ele: os moradores do sítio histórico de Icó - CE. A cidade de Icó foi tombada como patrimônio Histórico Nacional conforme o DOU nº 218/1997, pois é formada por edificações do século XVIII e XIX. Considerando o tombamento como limitação ao direito de propriedade, parte dos residentes da área de proteção ignoram a legislação, promovendo intervenções, no entanto, o IPHAN e o executivo municipal buscam preservar e amenizar os impactos das ações de descaracterização por parte dos moradores. O estudo busca compreender as causas das intervenções e o choque gerado pelo tombamento, bem como soluções que viabilizem a conservação e valorização da história e memória da cidade. A pesquisa se desenvolveu de forma exploratória e interdisciplinar, analisando documentos legais sobre tombamento, bibliografia sobre o assunto em livros e artigos científicos, além de um levantamento de informações sobre ações de preservação ou de descaracterização. Também foi realizada uma pesquisa investigativa junto aos moradores do sítio histórico, com uma amostra de 7% desses, num universo de 430 moradores. Para finalização dos dados, foram entrevistados alguns moradores e historiadores, chegando-se, assim, à comprovação de que esses moradores não valorizam a história local e os patrimônios históricos por falta de conhecimento desses temas. Após a constatação, apresentam-se estratégias de intervenções que buscam amenizar o problema da desvalorização do sítio histórico.
Palavras-chave: Educação Patrimonial, História Local, Valorização do Sítio Histórico


Autores

Alana Angelim Paulino, Paloma Raquel Felizardo Borges

Orientador

Francisca Claudiana do Nascimento Vieira

Instituição

E.E.E.P. Deputado José Walfrido Monteiro

quinta-feira, 6 de março de 2014

Edital de Convocação - ELEIÇÃO ASSOASMI

Edital nº; 001/2014



A ASSOASMI – Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Icó - Ceará; de acordo com o Estatuto e Regimento desta: Convoca todos os seus sócios os profissionais Agentes Comunitários de Saúde do Município de Icó, para a Assembléia Geral Ordinária que será realizada no dia 07 de Março de 2014, em PRIMEIRA convocação ás 8: hs da manhã com o 50% mais um dos sócios desta entidade presente e em SEGUNDA convocação, ás 8:30 com qualquer numero de associados presentes; O evento será realizado no Salão do Vitoria Buffet (antigo Casa Grande), na sede deste Município, no dia 07 de Março de 2014, onde estarão em pauta os seguinte assuntos ;

1- Apreciação e votação do Regimento Interno desta Entidade;
2- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Comissão de Articulação da Entidade;
3- Posse da Nova Diretoria Executiva, Conselhos e Diretores da Comissão de Articulação eleitos;

07 de Fevereiro de 2014

Valdeni L. Silva
Diretora Execultiva
ASSOASMI

SAI A PORTARIA DO REAJUSTE DO INCENTIVO FINANCEIROS DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44)

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e

considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.

Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.

ARTHUR CHIORO

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NOVO LIMA CAMPOS / ICÓ, CEARÁ, Brazil
"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis". (Fernando Pessoa)

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