Credencia Municípios a receberem incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias No- 648/GM/MS e No- 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD – Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS À EACS E ESF
UF MUNICÍPIOS AGENTES EQUIPES
AC 1 31 7
BA 5 310 50
CE 13 780 115
MA 7 470 49
MG 9 417 66
MT 2 35 4
PA 4 323 26
PE 5 255 39
PI 7 230 39
PR 1 20 3
RJ 1 330 133
RN 2 129 22
RO 1 40 5
RS 7 262 33
SC 4 141 22
SE 1 14 2
SP 13 624 58
Total Geral: 83 4.411 673
CLIQUE ABAIXO NO " ANEXO II ", E VEJA O NOME DOS MUNICÍPIOS QUE VAI RECEBER INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVAS EQUIPE DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
ANEXO II
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