Parabéns
aos Profissionais, Agente Comunitários de Saúde que com sua Fé em Deus e na
Justiça, perseveraram e agora conquistam mais essa batalha;
Aos Magistrados;
Representantes da justiça: Dr. Emanuel e Dr. Hermano Francisco de Queiroz Limeira
por contribuir com seus trabalhos e orientações de tamanho valor;
Ao Dr.
Ricardo Alexandre da Silva Costa que ao chegar em nossa Comarca veio fazer a
diferença em nossas pelos direitos dos nossos trabalhadores.
E especial
agradecimento a Desembargadora Dra. MARIA
NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA (ex-
Juíza de Direito desta Comarca ) -
pela tão esperado decisão a favor dos trabalhadores.
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SEGUE RELAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ICÓ-CE
Maria
Selma de Carvalho de Freitas
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Eliana
Maria Araújo Amorim
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Maria
Euclidiana de Lima
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Kleênia
Maria Nogueira Leandro
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Heleneuda
Maria Candido Siqueira
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Charlenia
Régia Garcia de Araújo
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Aparecida
Borges da Silva
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Daniela
de Castro Teixeira
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Angelita
Aparecida Nunes da Silva
Ana Caroline de Sousa Farias
Faeylha
Nunes Dantas
Janayna
Kelly de Sousa Nascimento
Manuel
Bastos Lima Filho
Maria
Auricelio Victor Pereira
Katia
Aparecida Santos Figueiredo
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Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará:
Dr. Emanuel
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ANA CLARICE DELFINO DE LIMA;
ANA ELIZA DE ARAÚJO FERREIRA;
ANGELITA APARECIDA NUNES DA SILVA;
CICERA FERREIRA LIMA CANDIDO;
EDILENE DA SILVA BATISTA;
GERLANDIA DE SOUZA FREITAS;
IVANILDO LEOPOLDINO DA SILVA;
JOANA DARK LEANDRO LEITE;
KELIANY PEREIRA DA SILVA;
MARCIA MARIA PORFIRIO ARRUDA;
MARIA ROSANE AQUINO DA SILVA;
MARINALVA FELIX DE SOUSA;
MARTA MATIAS DE SOUSA;
REGINA MARILZA DA SILVA;
ROMARIO VALENTIM MONTEIRO;
SARAH SERLANIA DE SOUSA;
SAYONARA FERREIRA LOURENÇO
ANA ELIZA DE ARAÚJO FERREIRA;
ANGELITA APARECIDA NUNES DA SILVA;
CICERA FERREIRA LIMA CANDIDO;
EDILENE DA SILVA BATISTA;
GERLANDIA DE SOUZA FREITAS;
IVANILDO LEOPOLDINO DA SILVA;
JOANA DARK LEANDRO LEITE;
KELIANY PEREIRA DA SILVA;
MARCIA MARIA PORFIRIO ARRUDA;
MARIA ROSANE AQUINO DA SILVA;
MARINALVA FELIX DE SOUSA;
MARTA MATIAS DE SOUSA;
REGINA MARILZA DA SILVA;
ROMARIO VALENTIM MONTEIRO;
SARAH SERLANIA DE SOUSA;
SAYONARA FERREIRA LOURENÇO
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Advogado das agravadas - HERMANO
FRANCISCO DE QUEIROZ LIMEIRA
Do Despacho - parte final
DO EXPOSTO, conheço e nego provimento monocrático ao agravo, na forma do art. 557, caput, do CPC. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se.
Publique-se.
Decorrido o prazo, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de julho de 2013.
DESEMBARGADORA: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
DO EXPOSTO, conheço e nego provimento monocrático ao agravo, na forma do art. 557, caput, do CPC. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se.
Publique-se.
Decorrido o prazo, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de julho de 2013.
DESEMBARGADORA: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
NOSSOS SINCEROS AGRADECIMENTOS
ASSOASMI ICÓ-CE
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