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Parabéns
  aos Profissionais, Agente Comunitários de Saúde que com sua Fé em Deus e na
  Justiça, perseveraram e agora conquistam mais essa batalha; 
Aos Magistrados;
  Representantes da justiça: Dr. Emanuel  e Dr. Hermano Francisco de Queiroz Limeira
  por contribuir com seus trabalhos e orientações de tamanho valor; 
Ao Dr.
  Ricardo Alexandre da Silva Costa   que ao chegar em nossa Comarca veio fazer a
  diferença em nossas pelos direitos dos nossos trabalhadores. 
E especial
  agradecimento a Desembargadora Dra. MARIA
  NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA  (ex-
  Juíza de Direito desta Comarca ) - 
  pela tão esperado decisão a favor dos trabalhadores. 
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SEGUE RELAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE  ICÓ-CE 
Maria
  Selma de Carvalho de Freitas  
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Eliana
  Maria Araújo Amorim  
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Maria
  Euclidiana de Lima  
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Kleênia
  Maria Nogueira Leandro  
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Heleneuda
  Maria Candido Siqueira  
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Charlenia
  Régia Garcia de Araújo  
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Aparecida
  Borges da Silva  
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Daniela
  de Castro Teixeira  
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Angelita
  Aparecida Nunes da Silva  
Ana Caroline de Sousa Farias 
Faeylha
  Nunes Dantas 
Janayna
  Kelly de Sousa Nascimento 
Manuel
  Bastos Lima Filho 
Maria
  Auricelio Victor Pereira  
Katia
  Aparecida Santos Figueiredo 
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  Def. Público: Defensoria
  Pública do Estado do Ceará:  
Dr. Emanuel  
   
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ANA CLARICE DELFINO DE LIMA; 
ANA ELIZA DE ARAÚJO FERREIRA;
ANGELITA APARECIDA NUNES DA SILVA;
CICERA FERREIRA LIMA CANDIDO;
EDILENE DA SILVA BATISTA;
GERLANDIA DE SOUZA FREITAS;
IVANILDO LEOPOLDINO DA SILVA;
JOANA DARK LEANDRO LEITE;
KELIANY PEREIRA DA SILVA;
MARCIA MARIA PORFIRIO ARRUDA;
MARIA ROSANE AQUINO DA SILVA;
MARINALVA FELIX DE SOUSA;
MARTA MATIAS DE SOUSA;
REGINA MARILZA DA SILVA;
ROMARIO VALENTIM MONTEIRO;
SARAH SERLANIA DE SOUSA;
SAYONARA FERREIRA LOURENÇO
ANA ELIZA DE ARAÚJO FERREIRA;
ANGELITA APARECIDA NUNES DA SILVA;
CICERA FERREIRA LIMA CANDIDO;
EDILENE DA SILVA BATISTA;
GERLANDIA DE SOUZA FREITAS;
IVANILDO LEOPOLDINO DA SILVA;
JOANA DARK LEANDRO LEITE;
KELIANY PEREIRA DA SILVA;
MARCIA MARIA PORFIRIO ARRUDA;
MARIA ROSANE AQUINO DA SILVA;
MARINALVA FELIX DE SOUSA;
MARTA MATIAS DE SOUSA;
REGINA MARILZA DA SILVA;
ROMARIO VALENTIM MONTEIRO;
SARAH SERLANIA DE SOUSA;
SAYONARA FERREIRA LOURENÇO
·        
Advogado das agravadas - HERMANO
FRANCISCO DE QUEIROZ LIMEIRA
Do Despacho - parte final
DO EXPOSTO, conheço e nego provimento monocrático ao agravo, na forma do art. 557, caput, do CPC. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se.
Publique-se.
Decorrido o prazo, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de julho de 2013.
DESEMBARGADORA: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
DO EXPOSTO, conheço e nego provimento monocrático ao agravo, na forma do art. 557, caput, do CPC. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se.
Publique-se.
Decorrido o prazo, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de julho de 2013.
DESEMBARGADORA: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
NOSSOS SINCEROS AGRADECIMENTOS
ASSOASMI      ICÓ-CE

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