domingo, 20 de março de 2011

NOVAS ESPERANÇAS PARA A CATEGORIA ACS E ACE, COM A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR.

Boletim Acompanhe seu Deputado - RAIMUNDO GOMES DE MATOS

16/03/11 REQ 791/2011 - Registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias


R E Q U E R I M E N T O Nº , de 2011
(Do Sr. Raimundo Gomes de Matos)


Requer registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.


Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, determinar o registro da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, que conta, neste momento, com o apoiamento de 242 (duzentos e quarenta e dois) parlamentares, conforme relação anexa e assinaturas de adesão.

O perfil sanitário do nosso país apresenta a incidência de um elevado percentual de doenças transmissíveis oriundas da falta de ações preventivas, educação para a saúde, de um precário abastecimento d’água e de saneamento ambiental adequado, fatores que resultam em um quadro de saúde pública extremamente preocupante.

Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias desempenham um conjunto de atividades da mais alta relevância e necessidade no contexto da Saúde Pública do nosso País. Atualmente se constituem em um contingente de mais de 300 mil profissionais, espalhados por todo território brasileiro, focados na intervenção e no acompanhamento de milhares de famílias pobres e de extrema pobreza que vivem em comunidades carentes, cujo acesso aos serviços de saúde seria impossível sem as visitas domiciliares que realizam rotineiramente.

O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tem sido reconhecido com a maciça adesão de gestores estaduais e municipais de saúde ao Programa que integra a Estratégia Saúde da Família, em razão da comprovação dos resultados positivos na qualidade de vida da população assistida.

Aponta-se principalmente como resultados do trabalho desses profissionais nas duas últimas décadas, a diminuição do índice de desnutrição e de mortalidade materno-infantil, o aumento da cobertura de vacinação, o acompanhamento diário e estatístico de doenças como a malária, aos transmissores da dengue, da doença de chagas, hanseníase, diabetes, hipertensão, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis dentre outras.

A Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias está sendo recriada com a preocupação de mobilizar os parlamentares para congregar forças na luta:

- pela regulamentação da Emenda Constitucional nº 63 de 04 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;

- pela garantia através de políticas de incentivo e fiscalização por meio do Ministério da Saúde que os gestores Locais do SUS cumpram a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, fazendo a regularização do vínculo empregatício direto de todos os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

- pela implantação e conclusão do Curso Técnico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

- pelo reconhecimento da atividade insalubre e do adicional de periculosidade em Lei pelo Ministério do Trabalho;

- pela ampliação da Estratégia Saúde da Família com maior valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, através de capacitação via educação continuada desses profissionais;

- pela implantação de um sistema de alimentação de dados via informatização do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com qualificação dos mesmos e utilização de net book ou palmtops.

A Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias está sendo então recriada, como um instrumento de trabalho legislativo suprapartidário que unirá forças com a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS), Sindicatos, Federações Estaduais e Associações Municipais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em torno das justas demandas desses profissionais que sem dúvida alguma são a mola propulsora para a consolidação, humanização e qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) cujo trabalho resulta no elo de ligação entre as necessidades de saúde das comunidades e o que pode ser feito para melhorar as condições de vida da população mais carente do nosso País.



Sala das Sessões, em de de 2011.




Raimundo Gomes de Matos
Deputado Federal- PSDB/CE



FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - LISTA DE APOIAMENTO

NOME DO PARLAMENTAR PARTIDO GABINETE
Aldo Rebelo PCdoB 015
Heuler Cruvinel DEM 275
Dr. Ubiali PSB 543
Moacir Micheletto PMDB 478
Ricardo Quirino PRB 931
Junji Abe DEM 340
Neri Geller PP 837
Ronaldo Caiado DEM 227
Márcio Marinho PRB 326
Paulo Piau PMDB 626
Vanderlei Macriz PSDB 348
Domingos Dutra PT 806
Renzo Braz PP 373
Armando Vergílio PMN 816
José Guimarães PT 358
Nilton Capixaba PTB 724
Filipe Pereira PSC 705
Paulo Wagner PV 324
Gabriel Guimarães PT 821
Newton Lima PT 805
Walter Ihoshi DEM 242
André Moura PSC 380
Benjamin Maranhão PMDB 458
Nelson Bornier PMDB 727
Sérgio Guerra PSDB 754
Edson Santos PT 402
Wanden Kolk PSDB 210
José Carlos Araújo PDT 246
Fernando Marroni PT 312
Carlos Magdo PP 213
Aldifax PSB 574
Nelson Meurer PP 916
Chico Lopes PCdoB 310
Osmar Serraglio PMDB 845
Chico das Verduras PRP 671
Dr. Carlos Alberto PMN 208
Ronaldo Fonseca PR 382
Ricardo Bezoini PT 344
Vilson Covatti PP 228
Edson Silva PSB 921
Diego Andrade PR 307
Ságuas Morais PT 276
Gilmar Machado PT 262
Elvino Bohn Gass PT 473
Zequinha Marinho PSC 823
Jorginho Mello PSDB 329
Cleber Verde PRB 710
Janete Pietar PT 578
Marcos Montes DEM 334
Cândido Vacarezza PT 958
Jerônimo Goergen PP 316
Mandetta DEM 577
Paes Landim PTB 648
Augusto Coutinho DEM 835
Alexandre Leite DEM 841
Jairo Athaide DEM 809
Danilo Forte PMDB 384
Glauber Braga PSB 362
Mendonça Prado DEM 508
Roberto Balestra PP 219
José Mentor PT 502
Natan Donadon PMDB 239
Bonifácio Andrada PSDB 431
Flávia Moraes PDT 738
Jô Moraes PCdoB 322
Afonso Hamm PP 604
Alex Canziani PTB 842
Paulo Cesar Quartiero DEM 375
Pastor Eurico PSB 369
André Lucas
Júlio Lucas DEM 524
Saraiva Felipe PMDB 429
João Bittar DEM 243
Roberto Britto PP 733
Geraldo Resende PMDB 905
Eleuses Paiva DEM 935
Assis Carvalho PT 909
Geraldo Thadeu PPS 248
Mandetta DEM 577
Rogério Carvalho PT 641
Raimundão PMDB 318
Pinto Itamaraty PSDB 933
Manoel Salviano PSDB 506
Ariosto Holanda PSD 575
Pedro Chaves PMDB 406
Lael Varella DEM 721
Vaz de Lima PSDB 850
Hélio Santos PSDB 268
Júlio Delgado PSB 323
Vitor Penido DEM 558
Leonardo Monteiro PT 922
Joaquim Beltrão PMDB 717
Salvador Zimbaldi PDT 804
Assis do Couto PT 428
Ribamar Alves PSB 729
Natan Donadon PMDB 239
José Chaves PTB 436
Júlio César DEM 944
Mário Oliveira PSC 341
Jefferson Campos PSB 346
Aureo PRTB 581
Roberto Santiago PV 533
Manuela Davila PCdoB 438
Rodrigo Castro PSDB 701
Celso Maldaner PMDB 311
Leandro Vilela PMDB 309
Rubens Otoni PT 501
José Otávio Germano PP 424
Luis Fernando PP 339
Heleno Silva PRB 264
Ratinho Junior PSC 521
Roberto Brito PP 733
Mendes Ribeiro Filho PMDB 222
Ricardo Tripoli PSDB 241
Leonardo Vilela PSDB 934
Takaiama PSC 910
Damião Feliciano PDT 938
Fernando Coelho PSB 662
Sirkis PV 240
Geraldo Thadeu PPS 248
Eliene Lima PP 837
Átila Lira PSB 640
Lelo Coimbra PMDB 801
Marcos Medrado PDT 834
Paulo Abi-Ackel PSDB 460
Carlos Souza PP 319
Arnon Bezerra PTB 413
Maurício Trindade PR 456
Efraim Filho DEM 744
Assis do Couto PT 428
Abelardo Camarinha PSB 609
Aníbal Gomes PMDB 731
Wellington Roberto PR 514
Amauri Teixeira PT 237
Waldir Maranhão PP 541
Roberto de Lucena PV 235
Nazareno Fonteles PT 640
Ribamar Alves PSB 729
Domingos Neto PSB 546
Romero Rodrigues PSDB 825
Rui Palmeira PSDB 476
Silas Câmara PSC 532
Antonia Lúcia PSC 444
Dr. Carlos Alberto PMN 208
Romário Faria PSB 411
Lincoln Portela PR 615
Jonas Donizette PSB 471
Reguffe PDT 372
Zé Geraldo PT 266
Pedro Chaves PMDB 406
Mauro Nazif PSB 948
Zequinha Marinho PSC 823
Fernando Ferro PT 427
Eudes Xavier PT 472
Camilo Cola PMDB 469
Carlos Alberto Lereia PSDB 830
Laurez Moreira PSB 736
Lelo Coimbra PMDB 801
Antonio Carlos Biffi PT 260
Manoel Junior PMDB 601
Maurício Quintella PR 425
Bernanrdo Santana PR 854
Edinho Bez PMDB 703
Dr. Rosinha PT 474
Edio Lopes PMDB 350
Pepe Vargas PT 545
Miguel Correa PT 627
Eduardo Cunha PMDB 510
Homero Pereira PR 960
André Vargas PT 923
Zonta PP 741
Onofre Agostini DEM 404
Berinho Bantim PSDB 737
Giroto PR 277
Lourival Mendes PTdoB 937
Renato Molling PP 337
Arnaldo Jardim PPS 245
Ricardo Izar PV 634
Wellington Prado PT 862
Devanir Ribeiro PT 537
Julio Campos DEM 524
Eduardo Sciarra DEM 433
Ademir Camilo PDT 212
Gladson Cameli PP 954
Aline Correa PP 511
Sebastião Bala Rocha PDT 608
Genecias PMDB 244
Rubens Otoni PT 501
Osmar Junior PCdoB 356
Otoniel Lima PRB 370
Antonio Roberto PV 712
Valadares Filho PSB 660
Felipe Bornier PHS 213
Antonio Bulhões PRB 327
Ariosto Holanda PSB 575
Thiago Peixoto PMDB 279
Raul Henry PMDB 707
Sandro Mabel PR 443
João Campos PSDB 315
Cleber Verde PRB 710
Luis Fernando Machado PSDB 832
Osmar Serraglio PMDB 845
Josué Bengtson PTB 505
Lindomar Garçon PV 254
Zé Silva PDT 573
Leonardo Quintão PMDB 914
Arnon Bezerra PTB 413
Manato PDT 313
Antonio Andrade PMDB 305
Vieira Cunha PDT 711
Henrique Oliveira PR 562
Izalci PR 284
Rosane Ferreira PV 454
Dr.Jorge Silva PDT 383
Luiz Couto PT 442
Carlos Brandão PSDB 529
Nelson Marquezelli PTB 920
Gonzaga Patriota PSB 430
Geraldo Simões PT 446
Odair Cunha PT 556
Luiz Noé PSB 338
Sérgio Moraes PTB 258
Enio Bacci PDT 930
Lira Maia DEM 516
Givaldo Carimbão PSB 732
Marcus Pestana PSDB 715
José Humberto PHS 267
Oziel Oliveira PDT 635
Erivelton Santana PSC 756
Jovair Arantes PTB 504
Raul Lima PP 381
Laércio Oliveira PR 629
Gorete Pereira PR 206
Francisco Floriano PR 719
Walter Ihoshi DEM 242
Alexandre Roso PSB 742
Paulo Rubem Santiago PT 423
Penna PV 205
Erika Kokay PT 203
Professor Setimo PMDB 550
Marcelo Matos PDT 579




ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS



CAPÍTULO I
Da denominação, natureza, duração, sede e finalidades

Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, doravante denominada neste Estatuto como FRENTE, é uma associação civil, de interesse público, de natureza política, suprapartidária, constituída no âmbito da Câmara dos Deputados, integrada por Deputados Federais, podendo ter representações nas Assembléias Legislativas Estaduais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, tem como objetivo de estimular, defender, proteger e prestar aos interesses sociais e econômicos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias.

Parágrafo Único - A FRENTE, com sede e foro no Distrito Federal, com atuação em todo o território nacional, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.

Art. 2º São finalidades da FRENTE:

I - trabalhar pela regulamentação da Emenda nº 63 de 04 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico, o Piso Salarial Profissional Nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a Regulamentação das Atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;

II – acompanhar o cumprimento dos Gestores Estaduais e Municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) da Emenda Constitucional nº 51 e Lei Federal 11.350 de 2006, fazendo com que a regularização do vínculo empregatício seja um direito de todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

III – promover um processo de interlocução com o Ministério da Saúde para a implantação e conclusão do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, em razão da necessidade de elevação do nível de escolaridade desses profissionais, principais veiculadores da saúde preventiva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme diretrizes da Lei Federal 11.350 de 2006;

IV – articular um processo de interlocução junto ao Ministério do Trabalho para que seja reconhecidos em Lei a atividade insalubre e o adicional de periculosidade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, face as ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas que desenvolvem em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - dialogar com o Ministério da Saúde para implantação de um sistema de alimentação de dados via informatização, com a utilização de net book ou palmtops pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com qualificação continuada desses profissionais, objetivando eficiência e eficácia na confecção de relatórios e no preenchimento de formulários, resultando assim na fidedignidade das informações estatísticas apresentadas pelos Gestores Federal, estaduais e Municipais:

VI - apoiar a regulamentação da Emenda Constitucional 29 de 2000 objetivando a desprecarização do Sistema Público de Saúde e a garantia da elevação de recursos para ações de prevenção e educação em saúde;

VII – acompanhar e apoiar a ampliação da estratégia Saúde da Família com maior valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias via educação continuada desses profissionais;

VIII – utilizar os diversos mecanismos legislativos do Congresso Nacional, mobilizar os órgãos representativos das categorias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias na sociedade civil e congregar esforços com os Poderes Executivos e Judiciários para o cumprimento das finalidades aqui expostas, prioritariamente da Emenda nº 63 de 2010.

IX – promover debates, simpósios, seminários e outros eventos objetivando o acompanhamento da execução do Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias em todo território nacional, assim como avaliar sua interface com a Estratégia Saúde da Família, com as políticas de educação, assistência social e meio ambiente, viabilizando sua ampla divulgação aos parlamentares integrantes da FRENTE, às organizações representantes dessas categorias e parceiros nas Universidades, profissionais de saúde, e profissionais das demais políticas intersetoriais interessados no tema;
X - apoiar a criação e a instalação de Frentes em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.
Art. 3º - Integram a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

I - na condição de membros fundadores, os Deputados Federais que, integrantes da 54ª Legislatura, subscreverem o Termo de Adesão no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de aprovação do Estatuto;

I I- na condição de membros efetivos, os Deputados Federais que subscreverem o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior;

III - na condição de membros colaboradores:
a) ex-parlamentares que manifestem interesse pelos objetivos da FRENTE;
b) representantes da Confederação Nacional, Sindicatos, Federações Estaduais e Associações Municipais dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único: A FRENTE poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, a autoridades, intelectuais e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na prática política, na produção científica e na militância em prol da normatização, qualificação e valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em todo território nacional.

CAPÍTULO
Da Organização

Art. 4º São órgãos de direção da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias:

I – A Assembléia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
II - A Mesa Diretora, integrada por Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Secretário Executivo da Mesa Diretora;
III - O Secretário Executivo da Mesa Diretora, designado pelo Presidente, poderá, para melhor desempenho de suas atribuições poderá valer-se do apoio dos gabinetes dos Parlamentares membros da FRENTE.
Parágrafo Único: O mandato da Mesa Diretora tem a duração de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição para todos os cargos.
Art. 5º A Assembléia Geral, órgão de deliberação soberana da FRENTE, reunir-se-á, ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
§ 1º A Assembléia Geral será instalada com a presença de qualquer número de seus filiados, sendo as deliberações aprovadas ou rejeitadas por maioria simples.
§2º Em se tratando de reuniões ordinárias a Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcados, com a presença de 20% de seus membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de membros.

CAPÍTULO III
Das Competências e Atribuições das Unidades Organizacionais

Art. 6º À Assembléia Geral compete:
I- eleger e dar posse a Mesa Diretora;
II- aprovar os relatórios da FRENTE;
III- zelar pelo cumprimento das disposições deste Estatuto;
IV- aprovar e alterar o Estatuto e o Regimento Interno e decidir sobre os casos omissos;

V- apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;

VI- admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido, forem adotados no interregno das Assembléias Ordinárias;
VII - examinar e referendar os atos praticados pela Mesa Diretora.

Art. 7º À Mesa Diretora compete:
I - organizar e divulgar programas, projetos e eventos da FRENTE;
II - nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal às Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, bem como às organizações representantes das categorias de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias;
III – incentivar a difusão e a defesa dos objetivos da FRENTE, junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Confederação, Sindicatos, Federações Estaduais e Associações Municipais;
IV - promover a integração com as demais Frentes Parlamentares que objetivem a defesa da saúde, educação, assistência social e meio ambiente, e com Frentes Parlamentares congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V – praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da FRENTE;
VII - exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da FRENTE, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.

Art. 8º Ao Secretário Executivo da Mesa Diretora compete:
I- dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;
II- colaborar com a Mesa Diretora na organização das atividades da FRENTE;
III- lavrar as Atas das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral.;

IV- monitorar a tramitação de matérias legislativas nas duas Casas do Congresso Nacional e dos temas de interesse da FRENTE, junto aos poderes Executivo e Judiciário;
V – elaborar pareceres, notas técnicas, informativos e minutas de proposições legislativas de interesse da FRENTE;
VI – planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela FRENTE;
VII - subsidiar os parlamentares fundadores e efetivos quando da participação em eventos promovidos por órgãos representativos das categorias de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias;
VIII – manter atualizado o cadastro dos membros integrantes da FRENTE.

CAPÍTULO IV
Do Patrimônio

Art. 9º O patrimônio da FRENTE, será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
Art. 10 Constituem renda da FRENTE:
I- legados e doações;
II- auxílios, subsídios, transferências e subvenções oriundas de entidades públicas ou privadas e de outras origens legalmente admitidas;

Art. 11 A FRENTE não distribui bonificações ou parcela de seu patrimônio, nem remunera por qualquer forma ou título a seus membros, dirigentes e conselheiros, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este Estatuto.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 12 A FRENTE somente poderá ser dissolvida por decisão judicial ou deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, desde que conte com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos membros fundadores e efetivos e com o apoio de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos filiados presentes.

Art. 13 A Mesa Diretora será eleita por ocasião da realização da primeira Assembléia Geral que aprovará a instalação da FRENTE.
Art. 14 A FRENTE poderá criar Comissões Especiais em âmbito federal, estadual e municipal para acompanhar assuntos específicos de interesse, bem como, contratar assessoria técnica para análise e estudos pertinentes.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela mesa Diretora “ad referendum” da Assembléia Geral.
Art. 16 O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembléia Geral de constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMABATE ÁS ENDEMIAS.




Ata da Aprovação do Estatuto, Eleição da Diretoria e Posse da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias



Aos quinze dias do mês de março de 2011, às 15:00 horas no Plenário 15 do Anexo II, da Câmara dos Deputados, realizou-se a Assembléia Geral da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com a finalidade de aprovar seu Estatuto, eleger e dar posse ao membros da sua Diretoria e dos Senhores Deputados e Deputadas integrantes da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Deputado Raimundo Gomes de Matos, propositor da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tomou a palavra e esclareceu aos presentes o objetivo e a finalidade desta Assembléia Geral. Ao iniciar os trabalhos lembrou a todos os propósitos da citada Frente Parlamentar, aos quais todos os presentes se integraram face às assinaturas dos respectivos parlamentares na Lista de Adesão.
Na seqüência, teve início o processo de eleição da referida Frente Parlamentar, tendo por consenso sido eleito para Presidente o Deputado Raimundo Gomes de Matos, e para 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente a Deputada Erika Kokay e o Deputado Ribamar Alves, respectivamente.
Para os cargos de 1º e 2º Secretários foram eleitos os Deputados Geraldo Resende e Marcus Pestana, respectivamente e o de Tesoureiro o Deputado Mandetta.
Durante os trabalhos, o Presidente, Deputado Raimundo Gomes de Matos, fez a entrega de cópias das principais propostas de trabalho que a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pretende defender, afirmando que estes documentos, assim como o Estatuto da citada Frente Parlamentar se encontram abertos para sugestões, inclusões de textos e modificações que a Assembléia julgar pertinentes.
Com a aprovação do Estatuto e moções de apoio dos presentes, deu-se por formalmente Reinstalada a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que se regerá e se pautará pelos princípios e objetivos ali expressos.
Usando da palavra a Deputada Érika Kokay – 1ª Vice-Presidente, ressaltou a importância desta Frente e sugeriu que tão logo o Presidente desta Casa, Deputado Marcos Maia, oficialize a Frente Parlamentar, seja feita uma Sessão Solene, com apresentação de um Plano de Ação mais detalhado e com a presença dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias das diversas regiões do país, assim como da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e seus filiados,Associações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e Sindicatos das categorias..
Ao encerrar, o Deputado Raimundo Gomes de Matos renovou o principal compromisso de todos os parlamentares integrantes da Frente Parlamentar, nesta data Reinstalada, de trabalhar para defender as justas demandas e interesses profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, especialmente pela regulamentação da Emenda Constitucional Nº 63 que dispõe sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e o Piso Salarial Profissional Nacional. Anunciou ainda aos presentes todas as providências imediatas que serão tomadas junto à Mesa Diretora para o Registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em cumprimento ao disposto no Ato da Mesa nº 69/2005.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias deu por encerrada a Reunião para Reinstalação da citada Frente Parlamentar, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Mesa Diretora que assim ficou composta:
Presidente: Dep. Raimundo Gomes de Matos – PSDB/CE
1º Vice-Presidente: Dep. Erika Kokay – PT/DF
2º Vice-Presidente: Dep. Ribamar Alves – PSB/MA
1º Secretário: Dep. Geraldo Resende – PMDB/MS
2º Secretário: Dep. Marcus Pestana – PSDB/MG
Tesoureiro: Dep. Mandetta – DEM/MS


Sala das Sessões, em 15 de março de 2011


Deputado Raimundo Gomes de Matos
Presidente
Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias

Um comentário:

DENNY ACS disse...

este sim é o meu deputado, tenho orgulho de poder contar com a amizade de um homem de garra, luta, disponibilidade, detrminação e acima de tudo, um caráter incontestave.
valeu Dr. Raimundo...
nesse AGENTE pode confiar.

Quem sou eu

Minha foto
NOVO LIMA CAMPOS / ICÓ, CEARÁ, Brazil
"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis". (Fernando Pessoa)

Total de visualizações de página

CALENDÁRIO

Arquivo do blog