quinta-feira, 22 de março de 2012

Trabalho aprova piso salarial de R$ 3,7 mil para assistente social

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5278/09, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que cria um piso salarial de R$ 3.720 para os assistentes sociais – o equivalente a oito salários mínimos.

 
Thelma considerou baixa a proposta de piso de R$ 960 e optou por um valor maior. 

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conforme a proposta, esse valor será reajustado:
– no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo IBGE em julho de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;
– anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste já citado, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos 12 meses imediatamente anteriores.

O texto aprovado foi um substitutivo da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT) que mantém a essência da proposta. A relatora rejeitou o Projeto de Lei 4022/08, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), que fixa o salário mínimo do assistente social em R$ 960. Ela considerou o valor muito baixo. Esse projeto tramita em conjunto com o outro e encabeça a lista por ser mais antigo.

Jornada
O substitutivo aprovado não menciona a jornada de trabalho. O projeto de Alice Portugal fixa uma jornada de seis horas diárias e 30 semanais.

Ela lembrou que a Comissão de Trabalho aprovou em 28 de novembro de 2008 o Projeto de Lei 1890/07, do Deputado Mauro Nazif, que determina a duração do trabalho do Assistente Social em 30 horas semanais. Esse projeto se encontra atualmente no Senado. Por isso, ela preferiu retirar esse tema do atual projeto.

Condições de trabalho
Para a relatora, a fixação de um piso salarial por lei é de fundamental importância para a boa atuação de determinadas atividades, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais, pois lhes assegura uma remuneração proporcional às suas responsabilidades.

“Isso certamente evitará que, no caso, os assistentes sociais atuem em outros estabelecimentos ou, até mesmo, desempenhem outras atividades no intuito de sobreviverem condignamente”, afirmou.

Íntegra da proposta:

PL-4022/2008
PL-5278/2009
Da Redação/WS

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