FELIZ!!! SIM MUITO FELIZ, POIS NADA COMO TER UM DESEJO REALIZADO.
MAS, COM UM PORÉM... A LUTA CONTINUA COMPANHEIROS.
DIRETO DA AGENCIA NACIONAL
Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição nr 115 de 18/06/2014 Pag. 1
LEI N o 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso
salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a
vigorar acrescida dos seguintes artigos
"Art. 9 -A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do
qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão
fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde
e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é
fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2º A
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do
piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a
ações e Serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e
combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro
dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições
previstas nesta Lei."
"Art. 9º -B. (VETADO)."
"Art. 9o
-C. Nos termos do
§ 5º do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar
assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o
art. 9º -A desta Lei.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo
federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à
quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da
população e das Peculiaridades locais, com o auxílio da assistência
financeira complementar da União.
§ 2º A quantidade máxima de que trata o
§ 1º deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente
registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se
encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à
jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3º O
valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95%
(noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o
Art. 9
o
-A desta Lei.
§ 4º A assistência financeira complementar de que trata o caput
deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.
§ 5º Até a edição do decreto de que trata o
§ 1º deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
§ 6º Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de
que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a
comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo,
regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser
adotado na forma do art.
8º desta Lei."
"Art. 9
o
-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e
de combate às endemias.
§ 1º Para fins do disposto no
caput deste artigo, é o Poder
Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II - valor mensal do incentivo por ente federativo.
§ 2º Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.
§ 3º
( V E TA D O ) .
§ 4º
( V E TA D O ) .
§ 5º
( V E TA D O ) . "
"Art. 9º E. Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os
arts. 9º
-C e 9º
-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde
(Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito
Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e
obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990."
"Art. 9º
F. Para fins de apuração dos limites com pessoal de
que trata a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a
assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a
parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no
pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente
federativo beneficiado pelas transferências."
"Art. 9º
-G. Os
planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que
atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao
avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e
sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos
do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições
reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou
adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores."
Art. 2º
O art. 16 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada
de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na
forma da lei aplicável." (NR)
Art. 3
o
As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto
nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do
Decreto-Lei no
201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 4º
( V E TA D O ) .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
SOMOS DE FATO PILARES QUE FORMAMOS COMUNIDADES E REALIZAMOS GRANDES RENOVAÇÕES PARA QUE ACONTEÇA A TRANSFORMAÇÃO EM NOSSO DIA-A-DIA. " O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis". (Fernando Pessoa)
quarta-feira, 18 de junho de 2014
DE ONTEM: 17/06/2014 ás 18 horas
GENTE...
Acho que hoje o dia foi somente para nós que somos agentes, sermos testado como sempre. Esperando por essa gente que se diz tão consciente e vive ganhando o dinheiro da gente, que trabalhador honestamente e não ganha um salário decente, é isso que nos deixa descontente...
Vem primeiro essa Presidente, passa o dia enrolando os agentes que ainda acredita e é ciente que o nosso PISO vai SANCIONAR. oh... essa Dilma Malvada não engana esse povo, sai logo do seu conforto e diz que já não dá mais, pois o prazo já passou mesmo sancionado o jogo já não vale mais. Pois a ELEIÇÃO se aproxima, em OUTUBRO você vai ver, viu prima ,com quantos paus se FAZ UMA CANGALHA.
E pra acabar de completar vem essa nossa seleção, que dizem ser a melhor do mundo... Melhor de que? pra que? só pra vir para o ceará e acabar de nos decepcionar.
Oh... vida tirana nem a seleção, nem a sanção... Hoje acabamos sem sermos campeão.
Pois na vida da gente o que vale é o amor!
SÉRIO:
MAS PARABÉNS PARA OS DOIS GOLEIROS GIGANTES, E EM ESPECIAL PARA A COMISSÃO DE COMPANHEIROS AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E A NOSSA CONFEDERAÇÃO QUE PERMANECEM LÁ EM BRASÍLIA... NA ESPERANÇA DE UM MILAGRE!
domingo, 1 de junho de 2014
FABRÍCIO MOREIRA DA COSTA: RONEY OLINDA COMPÕE CHAPA ECLÉTICA À CÂMARA DE ICÓ...
FABRÍCIO MOREIRA DA COSTA: RONEY OLINDA COMPÕE CHAPA ECLÉTICA À CÂMARA DE ICÓ...: GILBERTO BARBOZA E RONEY OLINDA As discussões à presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icó (CE), onde as eleições estão m...
sexta-feira, 30 de maio de 2014
CAMPANHA DA CATEGORIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E ENDEMIAS PELO PISO SALARIAL.
NOSSAS FAMÍLIAS SÃO AS MAIS PENALIZADAS COM O DESCASO DOS GESTORES COM NOSSA CATEGORIA...
PASSAMOS O DIA CUIDANDO DA SAÚDE DE TODOS E QUEM CUIDA DA NOSSA FAMÍLIA E DE NÓS.
terça-feira, 6 de maio de 2014
GOVERNO TIRA DE PAUTA A VOTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE
FOTO: DIVULGAÇÃO
O projeto (PL 7495/06) que fixa o piso nacional dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias foi retirado de pauta nesta terça-feira.
A votação
estava estava prevista para hoje. Segundo o líder do PSC, deputado André
Moura (SE), o projeto foi retirado a pedido do governo. Moura é o interlocutor da categoria.
Ele disse que
vai pedir, na reunião de líderes, que a proposta seja recolocada na
pauta da semana. Os líderes estão reunidos neste momento.
Moura reclamou
da falta de interlocução com o governo que, segundo ele, só se dispôs a
negociar o tema hoje no início da tarde, mas a votação foi marcada em
abril. O governo é contra o projeto porque não quer aumentar os seus
gastos.
Atualmente, a União repassa R$ 1.014 para custear o salário dos agentes, mas o salário de cada agente é definido pela prefeitura - parte do dinheiro pode ser usado para pagar os encargos sociais. Os salários efetivamente pagos variam entre R$ 600 e R$ 1.300.
Atualmente, a União repassa R$ 1.014 para custear o salário dos agentes, mas o salário de cada agente é definido pela prefeitura - parte do dinheiro pode ser usado para pagar os encargos sociais. Os salários efetivamente pagos variam entre R$ 600 e R$ 1.300.
FONTE: Reportagem - Carol Siqueira e Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
quarta-feira, 23 de abril de 2014
Reunião sobre adicional de insalubridade dos ACS foi remarcada |
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O Sindsaúde compareceu à reunião que ocorreria ontem, 22/4, com o secretário-executivo de Saúde, Acilon Gonçalves, para tratar do adicional de insalubridade dos agentes de saúde. No entanto, ele remarcou para a próxima terça-feira, 29/4, pois aguarda parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) acerca da pauta. A reunião estava marcada desde o ato no Palácio da Abolição, 11/4, em que mais de 600 agentes participaram e conquistaram o compromisso do secretário em conceder o adicional. Após a emissão de parecer pela PGE, proposta de lei será enviada à Assembleia Legislativa. |
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| Última atualização: 23/04/2014 às 09:32:14 | |
quinta-feira, 17 de abril de 2014
Peteca: SELO UNICEF REALIZA NOVA CAPACITAÇÃO COM MUNICÍPIO...
Peteca: SELO UNICEF REALIZA NOVA CAPACITAÇÃO COM MUNICÍPIO...: R epresentantes de municípios cearenses inscritos nesta edição do Selo UNICEF Município Aprovado participarão em Fortaleza de uma capacita...
SELO UNICEF REALIZA NOVA CAPACITAÇÃO COM MUNICÍPIOS
Representantes
de municípios cearenses inscritos nesta edição do Selo UNICEF Município
Aprovado participarão em Fortaleza de uma capacitação promovida pelo
UNICEF, nos dias 22 a 24 de abril, no auditório Celso Furtado – Banco do
Nordeste do Brasil (Avenida Pedro Ramalho, 5700 – Passaré).
O
objetivo do encontro é apresentar orientações sobre a realização do 1º.
Fórum Comunitário e a implementação do Núcleo de Cidadania dos
Adolescentes (NUCA), duas ações estratégicas de participação social que
os municípios devem cumprir para continuar participando da iniciativa,
que prossegue até 2016. No 1º Fórum, representantes dos diversos
segmentos do município identificarão – com a ajuda de um diagnóstico
prévio – as políticas públicas voltadas para a infância e adolescência,
que podem reduzir a desigualdade a que estão submetidas meninos e
meninas (por exemplo, da zona urbana e rural, com deficiência ou não
etc). A partir dessa análise participativa, será construído um Plano de
Ação com metas e atividades que devem ser executadas tendo em vista a
garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
SELO UNICEF REALIZA NOVA CAPACITAÇÃO COM MUNICÍPIOS
de municípios cearenses inscritos nesta edição do Selo UNICEF Município
Aprovado participarão em Fortaleza de uma capacitação promovida pelo
UNICEF, nos dias 22 a 24 de abril, no auditório Celso Furtado – Banco do
Nordeste do Brasil (Avenida Pedro Ramalho, 5700 – Passaré).
O
objetivo do encontro é apresentar orientações sobre a realização do 1º.
Fórum Comunitário e a implementação do Núcleo de Cidadania dos
Adolescentes (NUCA), duas ações estratégicas de participação social que
os municípios devem cumprir para continuar participando da iniciativa,
que prossegue até 2016. No 1º Fórum, representantes dos diversos
segmentos do município identificarão – com a ajuda de um diagnóstico
prévio – as políticas públicas voltadas para a infância e adolescência,
que podem reduzir a desigualdade a que estão submetidas meninos e
meninas (por exemplo, da zona urbana e rural, com deficiência ou não
etc). A partir dessa análise participativa, será construído um Plano de
Ação com metas e atividades que devem ser executadas tendo em vista a
garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Participarão
da capacitação articuladores municipais do Selo, Presidente de Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
adolescentes e membros da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF.
da capacitação articuladores municipais do Selo, Presidente de Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
adolescentes e membros da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF.
Para mais informação, acesse o site da APDMCE.
Peteca: SELO UNICEF REALIZA NOVA CAPACITAÇÃO COM MUNICÍPIO...
Peteca: SELO UNICEF REALIZA NOVA CAPACITAÇÃO COM MUNICÍPIO...: R epresentantes de municípios cearenses inscritos nesta edição do Selo UNICEF Município Aprovado participarão em Fortaleza de uma capacita...
SELO UNICEF REALIZA NOVA CAPACITAÇÃO COM MUNICÍPIOS
Representantes
de municípios cearenses inscritos nesta edição do Selo UNICEF Município
Aprovado participarão em Fortaleza de uma capacitação promovida pelo
UNICEF, nos dias 22 a 24 de abril, no auditório Celso Furtado – Banco do
Nordeste do Brasil (Avenida Pedro Ramalho, 5700 – Passaré).
O
objetivo do encontro é apresentar orientações sobre a realização do 1º.
Fórum Comunitário e a implementação do Núcleo de Cidadania dos
Adolescentes (NUCA), duas ações estratégicas de participação social que
os municípios devem cumprir para continuar participando da iniciativa,
que prossegue até 2016. No 1º Fórum, representantes dos diversos
segmentos do município identificarão – com a ajuda de um diagnóstico
prévio – as políticas públicas voltadas para a infância e adolescência,
que podem reduzir a desigualdade a que estão submetidas meninos e
meninas (por exemplo, da zona urbana e rural, com deficiência ou não
etc). A partir dessa análise participativa, será construído um Plano de
Ação com metas e atividades que devem ser executadas tendo em vista a
garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
SELO UNICEF REALIZA NOVA CAPACITAÇÃO COM MUNICÍPIOS
de municípios cearenses inscritos nesta edição do Selo UNICEF Município
Aprovado participarão em Fortaleza de uma capacitação promovida pelo
UNICEF, nos dias 22 a 24 de abril, no auditório Celso Furtado – Banco do
Nordeste do Brasil (Avenida Pedro Ramalho, 5700 – Passaré).
O
objetivo do encontro é apresentar orientações sobre a realização do 1º.
Fórum Comunitário e a implementação do Núcleo de Cidadania dos
Adolescentes (NUCA), duas ações estratégicas de participação social que
os municípios devem cumprir para continuar participando da iniciativa,
que prossegue até 2016. No 1º Fórum, representantes dos diversos
segmentos do município identificarão – com a ajuda de um diagnóstico
prévio – as políticas públicas voltadas para a infância e adolescência,
que podem reduzir a desigualdade a que estão submetidas meninos e
meninas (por exemplo, da zona urbana e rural, com deficiência ou não
etc). A partir dessa análise participativa, será construído um Plano de
Ação com metas e atividades que devem ser executadas tendo em vista a
garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Participarão
da capacitação articuladores municipais do Selo, Presidente de Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
adolescentes e membros da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF.
da capacitação articuladores municipais do Selo, Presidente de Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
adolescentes e membros da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF.
Para mais informação, acesse o site da APDMCE.
quarta-feira, 9 de abril de 2014
AFINAL, VAI OU NÃO VAI???
Brasilia-
DF
08/04/2014
- 20h50
Líderes decidem votar piso de agentes comunitários
de saúde em 13 de maio
Os
líderes partidários e o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, fecharam
para o dia 13 de maio a votação do piso de agentes comunitários de saúde (PL 7495/06). O acordo prevê
que o governo, mesmo contrário à proposta do piso, não vai obstruir a votação
do projeto. Com isso, a oposição concordou em permitir a votação das medidas
provisórias 628/13 e 630/13 e do projeto com urgência
constitucional (PL 6809/13) que tranca a
pauta.
O líder
do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse que a oposição vai votar contra a
Medida Provisória 630/13, cujo relatório ampliou para todas as obras públicas o
Regime Diferenciado de Contratações (RDC) originalmente previsto para os
presídios. “Vamos, no voto, lutar pelo texto original desta MP, com o RDC
apenas para obras de prisões”, disse.
A
obstrução tem inviabilizado até agora o início do esforço concentrado convocado
para limpar a pauta e votar projetos de iniciativa de deputados.
Reportagem
– Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
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