sábado, 16 de junho de 2012


A HORA DA VERDADE!!!
16/06



A CONACS lança hoje a campanha no Brasil todo com o slogan “A HORA DA VERDADE”. Essa campanha visa mobilizar a maioria dos ACS e ACE em cada Município para colher o máximo possível de apoio de Prefeitos, Secretários de Saúde e Vereadores, num abaixo assinado que tem como objetivo reivindicar do Congresso Nacional e do Governo Federal a imediata regulamentação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.
A verdade é que, tanto Governo Federal, quanto CONAS e CONASEMS estão fazendo um verdadeiro jogo de ping pong com a categoria, e nada se resolve porque segundo eles os “prefeitos” não querem que o Piso seja aprovado!
Porém, foi observado durante a Marcha dos Prefeitos em Brasília, exatamente o contrário, pois, enquanto o presidente da CNM, que não é mais prefeito, dizia que é contra o Piso dos Agentes, os próprios prefeitos afirmavam nos corredores que são a favor dos Agentes de Saúde, mas precisavam de uma segurança jurídica de que o Ministério da Saúde não irá suspender o repasse feito atualmente via Portaria.
Sendo assim, o que falta é maior esclarecimento e vontade política!
Quanto ao esclarecimento a CONACS ressalta que, com a aprovação do PL 7495/06, o recurso repassado aos Municípios para fazer o pagamento dos ACS e ACE deixarão de ser repassados via portaria e convênios, e passará a ser recurso garantido em Lei Federal, com repasse obrigatório e contínuo, inclusive com dotação orçamentária específica.
Ora, o PL 7495/06 garante, portanto, que a contrapartida da União seja o valor integral do Piso Salarial, reajustado de acordo com os mesmos índices de reajuste aplicados atualmente ao salário mínimo nacional.
De quem é a falta de vontade política é que saberemos agora com a realização da campanha “A HORA DA VERDADE”, pois, em véspera de eleições municipais Prefeitos, Secretário e Vereadores, deverão deixar bem claro se são ou não aliados dos Agentes de Saúde!
Dessa forma, a CONACS pede para cada Gestor e vereador se unir a seus Agentes de Saúde, assinado o abaixo assinado da campanha “A HORA DA VERDADE”, nos ajudando a cobrar mais valorização dos ACS e ACE e valorização da Saúde Preventiva, com aumento de repasses para seu custeio e garantias em Lei da manutenção desses recursos! 

OBS: A CONACS SOLICITA QUE CADA LIDERANÇA DE ACS E ACE, OU MESMO GESTORES E VEREADORES, ACESSEM O SITE www.conacs.com.br, e cliquem na opção LEGISLAÇÃO, e após, na opção PROJETOS DE LEI, cliquem em ABAIXO ASSINADO DOS PREFEITOS, SECRETÁRIOS DE SAÚDE E VEREADORES, e então após imprimir a folha oficial do abaixo assinado da campanha "A HORA DA VERDADE", colham as assinaturas e em seguida, passe no scaner e nos envie por e-mail conacs2011@hotmail.com, identificando no assunto ABAIXO ASSINADO. Aqueles que puderem se mobilizar para estarem conosco em Brasília, receberemos em mãos nos dias 27 e 28 de junho, semana em que será realizada uma grande mobilização da categoria para fazer a entrega dessas assinaturas.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

UM ELEFANTE ENCOMODA MUITA GENTE!







14/06

Mais uma semana que vai ficar marcada na história das mobilizações do Piso Salarial da categoria. A CONACS na sua 8ª semana de mobilização obteve uma grande vitória na luta pela Aprovação do Piso Salarial!
Com a presença da representação de vários Estados, a mobilização dessa semana foi toda voltada para a votação do Relatório da MP 568.
RESUMO DA SEMANA
Na terça-feira (12/06), após a intervenção do Líder do PMDB, Deputado Henrique Alves (PMDB/RN) e do Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS), o Líder do Governo no Senado e relator da MP 568 marcou reunião com a CONACS para manhã do dia seguinte (13/06).
Na quarta-feira (13/06), a CONACS foi surpreendida logo cedo, primeiro com a notícia de que a reunião com o Relator, sem qualquer justificativa, pela 2ª, vez foi cancelada e, depois, pela informação de que o relatório seria lido e aprovado ainda na quarta-feira às 11:00h da manhã.
De fato foi um grande teste para as lideranças da CONACS, pois diante da mobilização da categoria, até o acesso dos agentes de saúde ao Senado foi negado, e muito embora a categoria sempre tenha agido de forma respeitosa no Congresso Nacional, foi preciso usar de todos os artifícios para conseguir colocar todos os representantes da categoria no Plenário 7 da ala Alexandre Costa no Senado Federal.
MOMENTOS DE MUITA TENSÃO
Com todas as lideranças da CONACS unidas e com vários colegas dando suporte na Câmara de Deputados, a CONACS conseguiu de forma eficiente suspender pela manhã a sessão da Comissão Mista da Medida Provisória.
Graças à ameaça de pedido de vista, articulado pela CONACS e anunciado pela Deputada Carmem Zanotto (PPS/SC), titular da Comissão Mista, o Presidente da Comissão, Deputado Claudio Puty (PT/PA) foi obrigado a suspender a leitura e votação do Relatório, pedindo uma reunião de emergência com todos os parlamentares da Comissão Mista, realizada a “portas fechadas” no gabinete do Relator e Líder do Governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB/AM).
Durante todo o dia, os representantes da CONACS fizeram uma verdadeira vigília, e não “arredaram o pé” do Plenário da Comissão, nem mesmo para almoçar. “Parecia que o Presidente e o Relator queriam nos vencer pelo cansaço, pois se saíssemos com certa não nos deixariam entrar novamente, por isso ficamos, sem comer e sem beber e ninguém saiu, nem mesmo para desocupar as cadeiras do Plenário”, falou de forma eufórica a diretora da Federação Maranhense, ACS Vicentina.
Só por volta das 17:00h a Comissão voltou a se reunir e parecia que todos os parlamentares haviam sido pressionados a cumprir um acordo de não impedirem a leitura e aprovação do Relatório da   MPV 568/12.
Ouvimos as explicações da Presidente da CONACS Ruth Brilhante sobre esse momento: “Nós sabíamos pelas atitudes do Relator em se negar a negociar com a categoria, que o seu relatório não iria contemplar as Emendas do Piso Salarial, então, nossa estratégia a partir daí foi atrapalhar de qualquer forma a leitura daquele relatório, pois o Governo estava sendo pressionado pela ameaça de greve dos médicos na Rio + 20 e queria muito cumprir o acordo com os Sindicatos daquela categoria. Mas graças a Deus, mais uma vez conseguimos alcançar os nossos objetivos! Na última hora, a CONACS contou com a parceria valiosa do deputado Valtenir Pereira (PSB/MT), que ignorou o pacto dos partidos com o Governo e sustentou de forma brilhante sua intensão de pedir vistas, impedindo novamente a leitura do Relatório.”
Essa manobra provocou um verdadeiro rebuliço na Comissão, que por fim, resultou na intervenção pessoal da Ministra Iderli Salvati, que ligou para a Líder do PSB, Deputada Sandra Rosado (PSB/RN) que sendo sua porta-voz, propôs caso fosse retirado o pedido de Vistas, a Ministra se comprometeria a receber a CONACS para ser negociado o calendário de votação do Piso Salarial da categoria, atendendo o pedido das Lideranças partidárias e de todos os membros da Comissão Mista.
RESULTADOS POSITIVOS
Após muita tensão, chegando ao ponto de haver bate boca da Assessoria Jurídica da CONACS com alguns parlamentares, defensores da classe médica, a CONACS mostrou que pode ser um “Elefante capaz de incomodar muita gente”, e que embora não faça greve como os médicos, tem força de mobilização e voto!
Segundo Dra. Elane Alves, o resultado foi muito positivo, “conseguimos o compromisso de todos os Deputados e Senadores da Comissão em participarem da reunião com a Ministra Iderli Salvati que deverá acontecer na última semana desse mês, e além disso, o próprio Relator e Líder do Governo, reconheceu que é obrigação dos Deputados votarem o Piso Salarial da categoria, seja através de Destaque ao Relatório da Medida Provisória no Plenário da Câmara ou seja pelo próprio PL 7495/06, que só depende do Presidente Marco Maia para ser colocado em votação. E sendo assim, vamos articular a votação nominal da MP no Plenário, e saberemos quem irá votar contra ou a favor do Piso dos ACS e ACE.”

quinta-feira, 14 de junho de 2012

A HORA É ESSA!
09/06
“Começou uma contagem regressiva para a aprovação do Piso Salarial”, esse é o sentimento de todas as lideranças da categoria que vêm acompanhando o trabalho da CONACS durante o ano.
Mais do que nunca a pressão da categoria nos Parlamentares e no Governo Federal poderá fazer toda a diferença, pois nos últimos dias com o surgimento da MP 568/12 novos interlocutores com o Governo Federal sinalizaram soluções políticas para o impasse provocado pela inércia do Ministério da Saúde com o tema.
Na Audiência Pública da semana passada o Relator da MP 568/12 chegou a declarar que seria inconstitucional as Emendas Parlamentares que acrescentam o Piso Salarial no texto da MP, porém, após várias manifestações de parlamentares da situação e oposição, a sua assessoria declarou que ainda não tem nenhuma posição contrária ao Piso Salarial e que ainda está trabalhando para  contemplar as Emendas do Piso no Relatório.
Ouvido a assessoria jurídica da CONACS foi dito que “o Relator Eduardo Braga foi muito infeliz ao fazer essa afirmação, pois se as emendas parlamentares do Piso Salarial dos ACS e ACE for inconstitucional, o Piso Salarial dos Professores também é inconstitucional, já que, foram através de Emendas parlamentares que o Relatório do Piso Salarial dos Professores concluiu seu relatório, fazendo inclusive aumento do valor do Piso, que inicialmente constava no PL do Poder Executivo o valor de R$ 850,00 , sendo contemplado no seu Relatório e texto final do PL o valor de R$ 950,00”. E mais, ao concluir a assessoria jurídica da CONACS afirmou ainda que não será uma questão de inconstitucionalidade, mas sim de vontade política!
Novas reuniões deverão acontecer essa próxima semana, e já existe um acordo entre os Líderes do PMDB da Câmara e do Senado Federal no sentido de buscar mais apoio junto aos partidos da base aliada ao Governo Federal para pressionar o Governo Federal a resolver a questão do Piso, e somado a essa mobilização, a oposição já declarou que caso o Governo não contemplar o Piso Salarial dos ACS e ACE na MP 568/12, irá trabalhar na obstrução da sua votação!
A CONACS está mobilizando várias lideranças nacionais para estarem presentes em Brasília a partir de terça-feira (12/06) e já estão confirmados caravanas dos Estados da Bahia, Pernambuco, Ceará, Goiás, Rio de Janeiro, Sergipe, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Paraíba. A CONACS espera que os demais Estados também se mobilizem e orienta aos ACS e ACE cobrem de seus sindicatos condições para estarem em Brasília já que todos já receberam o recurso do imposto sindical!
obs: A CONACS ESTÁ VENDENDO CAMISETAS DO PISO SALARIAL E PEDE A COLABORAÇÃO DE TODOS, POIS AO ADQUIRIREM SUA CAMISETA ESTARAM CONTRIBUINDO COM A MANUTENÇÃO DE VÁRIAS PESSOAS EM BRASÍLIA ATÉ O FIM DESSE SEMESTRE! CADA CAMISETA SERÁ VENDIDA AO CUSTO DE R$ 20,00.

A UNIÃO FAZA FORÇA!

quinta-feira, 7 de junho de 2012



http://www.conacs.com.br/gt.php?img=sistemas/geral/noticia/fotos/principal_007062012035241.jpg&w=226&h=171

MOMENTO DE MOSTRAR FORÇA!!!

07/06

A mobilização para próxima semana será decisiva para a votação do Piso Salarial, pois serão realizadas várias reuniões com o Governo Federal e parlamentares no intuito de decidir sobre a forma que se dará a votação do Piso Salarial, ou seja, via MPV 568 ou ainda pelo PL 7495/06.

CONVOCAÇÃO 06/12


A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias, e em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral da CONACS, vem por meio deste CONVOCAR, os ACS e ACE a se fazerem presentes na 4ª Semana de Mobilização Nacional em prol da aprovação do PL 7495/06 que trata da Regulamentação do Piso Salarial Nacional e PCCR dos ACS e ACE que acontecerá em Brasília na Câmara de Deputados Federais, nos dias 12,13 e 14 de junho, com início às 08:00 h da manhã do dia 12.


A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos  e associações da categoria será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.


OBS: A CONACS não se responsabiliza por quaisquer despesas relacionadas à alimentação, transporte ou acomodações.


Sem mais para o momento e certa de contar com a presença de todos, envio votos de amizade e apreço.


A União faz a força!


Ruth Brilhante de Souza

Presidente da CONACS


Contatos:

Conacs2011@hotmail.com

Fone/fax: 062 3505-1315  ou 62 9949-8365(vivo) 62 8196-3838(tim)

quarta-feira, 6 de junho de 2012

quarta-feira, 6 de junho de 2012

PREFEITO DE ICÓ ESTÁ ENTRE OS 30 MELHORES DO CEARÁ EM 2012



Melhores Prefeitos do Ceará -2012 (25ª edição) -Bodas de Prata
Com quase 20 mil votos na internet, sendo 9 mil válidos, apreciados com peso (1) os Municípios que apresentaram os melhores índices na saúde, educação, IDH, Qualidade do Meio Ambiente, Selo Verde, Prefeitos Empreendedores -dados fornecidos por entidades oficiais, além de votos da Comissão de Alto Nível, a PPE, Publicidade, Promoções e Eventos, capitaneada por Roberto Farias, acaba de anunciar os 30 mais destacados administradores do Ceará, como, aliás, disse textualmente, ao dar entrevista ao Política Especial, da Rádio Cidade AM 860, o Conselheiro-Ministro Luís Sérgio Gadelha Vieira, recentemente aposentado do TCM e que participou da Comissão de Apuração.
Na Assembleia -Reunida num dos pomposos auditórios do Prédio José Euclides Ferreira Gomes, da Assembleia Legislativa, a Comissão de Apuração foi presidida pelo Dr. Lindolfo Cordeiro Filho, Diretor de Recursos Humanos da AL/CE; professor Irapuam Aguiar; Dr. Luiz Dias, que representou o TCE; empresário Leonardo Farias e o jornalista Antonio Viana (Rádio Cidade, O Estado e Sistema AVOL). Apurou e anunciou os 30 Melhores Prefeitos do Ceará, período administrativo apurado (Julho/2011 a Maio/2012). A relação vai noutro espaço, compondo a mesma matéria.
Mais votado -Com 23 votos dos 32 votos possíveis, Samuel Araripe (foto), do Crato, foi o mais votado entre os demais colegas. Os outros 29 escolhidos, sem observância de número de votos e ou ordem alfabética foram: Alto Santo, Brejo Santo, Capistrano, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu, Itarema, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Morada Nova, Ocara, Pacatuba, Palhano, Parambu, Pedra Branca, Pentecoste, Quixeramobim, São Benedito, São Gonçalo, Sobral, Tamboril, Tauá, Tururu e Várzea Alegre. Menção Honrosa - Boa Viagem e Redenção.
Colegiado de Jurados -Melhores Prefeitos do Ceará -2012 (25ª edição) -Bodas de Prata
1. Dr. Leônidas Cristino - Ministro dos Portos do Brasil;
2. Dr. Raul Araújo -Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
3. Dr. Domingos Filho -Vice Governador do Estado de Ceará;
4. Deputado Roberto Cláudio -Presidente da Assembleia Legislativa do Ceará;
5. Dr. Luis Odorico Monteiro -Diretor do Ministério da Saúde;
6. Senador José Pimentel -Ex-Ministro da Previdência;
7. Senador Inácio Arruda;
8. Ministro Ubiratan Aguiar - TCU;
9. Dr. Haroldo Rodrigues -Desembargador e Ex-Presidente TRE;
10. Dr. Valdomiro Távora -presidente do TCE;
11. Dr. Luiz Sérgio Vieira - Economista;
12. Dr. Lúcio Alcântara -Ex-Governador do Estado;
13. Dr. Tasso Jereissati / Dr. Marcos Cals;
14. Dr. Antônio Colaço -Reitor da UVA;
15. Dr. Robério Gress -Chefe de Gabinete do Banco do Nordeste;
16. Dr. Alci Porto -Diretor do SEBRAE-CE;
17. Sr. Odilon Soares -Superintendente da CEF;
18. Sr. Edilmar Norões -Presidente ACERT e Diretor SVM;
19. Sr. Miguel Dias / Dr. Cid Carvalho -TV Cidade;
20. Sr. Augusto César Benevides -Diretor da TV Ceará;
21. Sr. Antônio Viana -Jornalista Radialista Municipalista;
22. Sr. Paulo Oliveira -Comunicador da TV Diário e Verdes Mares;
23. Sr. Darlan Leite -Presidente da Amtur / ABIH;
24. Sr. Osvaldo Magalhães -Dep. Comercial Interior Diário do Nordeste;
25. Sra. Valéria Feitosa -Editora Interior do Diário do Nordeste;
26. Sr. Lúcio Brasileiro -O Povo / TV Jangadeiro;
27. Sr. Alan Neto -O Povo (Rádio, Jornal, Televisão);
28. Sr. Roberto Moreira -Diretor da TV Diário;
29. Sr. Carlos Silva -Radialista (Globo Fortaleza);
30. Sra. Sônia Pinheiro -O Povo;
31. Sr. Wolker Gomes -Rádio Cidade AM;
32. Sr. André Luiz -Sistema AVOL;
Festa em Julho com a presença de Lula
O engenheiro Roberto Farias revelou ao Sistema AVOL, ao O Estado e à Cidade AM 860, que por intermediação do deputado Dedé Teixeira e do ex-deputado Ilário Marques e da Prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, está tentando trazer o ex-Presidente Lula, que receberá o Broche de Ouro da PPE, além de participar das festividades dos 50 anos do seu grande amigo Dedé Teixeira, 03 de Julho.


Fonte: http://avol.jusbrasil.com.br/

terça-feira, 5 de junho de 2012





RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA DA FASEC - FEDERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA E SESA - SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ
___________________________________________________________________________
FORTALEZA 01 DE JUNHO DE 2012


RELATÓRIO DA NEGOCIAÇÃO FASEC / SESA:

1) QUE A SESA FAVOREÇA LINK ENTRE  FASEC E SEPLAG, PARA MELHORES ESCLARECIMENTOS SOBRE PROBLEMAS EXISTENTES COM A CATEGORIA, QUE ATE HOJE NÃO FORAM PODSSIVEIS ESCLARECER;

*  SECRETÁRIO DA SAÚDE - SE COMPROMETEU, EM MANTER CONTATO COM A SEPLAG E INFORMAR  FASEC A DATA PARA REALIZAR ESTA NEGOCIAÇÃO ENTRE OS DIAS 04 E 05/06/2012.
2) LICENÇA MATERNIDADE  DE 06 MESES PARA AS ACS;
* SECRETÁRIO DA SAÚDE - ACEGURA QUE JÁ FOI FEITO MINUTA DESTE PROJETO, COM ENCAMINHAMENTO PELO GOVERNO DO ESTADO PARA VOTAÇÃO DE AUTERAÇÃO DE 04 MESE PARA 06 MESES A LICENÇA MATERNIDADE PARA AS ACS;
3) ADCIONAL DE INSALUBRIDADE PARA A CATEGORIA;
* SECRETÁRIO DA SAUDE - INFORMA QUE JÁ ESTÁ TAMBEM EM ANDAMENTO, PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, PARA VOTAÇÃO O PROJETO DE INDICAÇÃO DO GOVERNO DOESTADO PARA INPLANTAÇÃO DESTE BENEFICIO PARA A CATEGORIA EM GERAL.
4) FARDAMENTO E INCLUSÃO DIGITAL ( TABLETS ;
* SECRETÁRIO DA SAUDE  - JÁ FOI FEITA A LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRONICOS E FARDAMENTO COMPLETO PARA TODOS OS ACS'S DOS ESTADO; VALE SALIENTAR QUE A VERBA JÁ ESTÁ ASSEGURADA PELA SESA;

AGENDA DE COMPROMISSOS DA FASEC PARA 2ª SEMANA DE JUNHO/2012

11/06/2012 (SEGUNDA FEIRA) - 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE TRABALHOS PERMANENTES PELA CATEGORIA COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
LOCAL: GABINETE DO SEC. SAÚDE  - DR. ARRUDA BASTOS
HORARIO: ÁS 14 hs.

12/06/2012 ( TERÇA-FEIRA) - MENSAL DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DO SUS
LOCAL: AUDITÓRIO DO CESAU
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO SEARÁ
HORÁRIO: ÁS 14 hs.

13/06/2012 ( QUARTA-FEIRA) - REUNIÃO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DA CUT - CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES;
LOCAL: SEDE DA CUT
HORÁRIO; ÁS  09 hs DA MANHÃ

13/06/2012 ( QUARTA-FEIRA) E 14/06/2012 ( QUINTA-FEIRA) - VISITAÇÃO AOS PARLAMENTARES NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PELA COMISSÃO FASEC;
ASSUNTO;  APROVAÇÃO DO PROJETO  ADCIONAL DE INSALUBRIDADE E ALTERAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA CATEGORIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
HORÁRIO;   A PARTIR DÁS 09 hs DA MANHÃ;

15/06/2012 ( SEXTA-FEIRA) -  VOTAÇÃO DO PROJETO DE INDICAÇÃO DO GOVERNO "CID GOMES" PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. "  APROVAÇÃO DO PROJETO  ADCIONAL DE INSALUBRIDADE E ALTERAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA CATEGORIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

CONVIDAMOS TODOS OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,  PARA SE FAZEREM PRESENTES A MAIS ESTE MANIFESTO DE CIDADANIA E UNIÃO EM BUSCA DOS NOSSOS DIREITOS.
 

 " UNIDOS SEREMOS SEMPRE MAIS"


Deny -ACS

sábado, 2 de junho de 2012

CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE
30/05
A Comissão Mista da MPV 568/12 definiu hoje a tarde a Audiência Pública conjunta com várias outras Comissões e irá tratar dos vários profissionais da saúde envolvidos no texto da Medida Provisória.

Sem dúvida alguma, essa Audiência Pública será decisiva para as definições que faltam para a provação do Piso Salarial e deverá proporcionar o enfrentamento da categoria com o Ministro da Saúde Alexandre Padilha e ainda a Ministra do Planejamento, Miriam Belchior.

Além dos encaminhamentos da Comissão Mista da MP 568, as atividades da CONACS foram marcadas por inúmeras reuniões e entre elas destacamos a reunião com o Senador do PMDB de Pernambuco Jarbas Vasconcelos e o Vice-líder do PT na Câmara Deputado Amauri Teixera (PT/BA).

Particparam da reunião com o Senador  Jarbas Vasconcelos a CONACS e representantes dos ACS e ACE de Pernambuco, e dos assuntos tratados, ficou garantida para amanhã, após intervenção do Senador audiência como o Relator da MP 568, Senador Eduargo Braga (PMDB/AM).

A reunião com o Deputado Amauri Teixera (PT/BA), aconteceu graças ao intenso trabalho da representação dos ACS e ACE do Estado da Bahia. Na liderança do Partido dos Trabalhadores a CONACS fez uma defesa incondiconal à aprovação do PL 7495/06, e de forma objetiva propôs ao Deputado Amauri Teixera a tarefa de intermediador junto ao Governo Federal, dando-lhe a responsabilidade de articulador junto ao seu partido e o Governo visando o fim das resistências ainda existentes.

Certo é que a estratégia da CONACS vem dando certo, e a pressão da categoria junto aos Líderes partidários na Câmara e ainda a mobilização na segunda via da Medida Provisória tem possibilitado as condições para a aprovação do Piso Salarial. Por isso é fundamental que na próxima semana a categoria se mobilize e se faça presente, no maior número possível de representação de todos os Estados!
PROJETO DE LEI No , DE 2010
(Do Sr. Pedro Chaves)
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para regulamentar a EC nº
63/10, instituir o piso salarial profissional
nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira,
o Curso Técnico das atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único: As atividades de Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são
consideradas insalubres, devendo o grau de insalubridade
aferido entre 20% a 40%, através de Laudo Técnico, nos
termos de que dispõe o art. 189 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), devendo ser fiscalizado pelo órgão
competente o acesso aos equipamentos de proteção
individual adequado às particularidades de suas
atividades e a realização de exames médicos periódicos.
Art. 2º O Art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único: Todas as atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde deverão ser desenvolvidas em
função das suas atividades de campo, e da orientação e
educação em saúde preventiva junto a sua comunidade,
sendo vedado o trabalho permanente em repartições
públicas que não esteja relacionado com suas atividades.
Art. 3º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes
de Combate às Endemias deverão preencher os
seguintes requisitos para o exercício de suas atividades:
I – residir na área da municipalidade em que atuar, desde
a data da publicação do Edital de Processo seletivo
público;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada;
III – haver concluído o ensino médio.
§ 1º As despesas decorrentes das ações de formação de
que trata o inciso II serão financiadas com recursos do
Fundo Nacional de Saúde, transferidas diretamente para
os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal;
§ 2º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III,
aos que, na data de publicação desta Lei, estejam
exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários
de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Art. 7º A qualificação profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias é de nível técnico, devendo ser implantada a
todos os profissionais que estejam em atuação no
decorrer de 5 anos após a publicação desta Lei;
I – Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias que ainda não concluíram o ensino
médio serão incluídos em programas educacionais em
caráter de prioridade, sem prejuízo de sua remuneração;
II – Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias serão
financiados pelo Fundo Nacional de Saúde, que fará o
repasse dos recursos aos Fundos Estaduais de Saúde,
mediante aprovação do projeto pedagógico apresentado
pela Instituição de Ensino habilitada a ministrar os Cursos.
§ 1º O Ministério da Educação deverá, conjuntamente
com os demais órgãos federais das áreas pertinentes,
ouvido o Conselho Nacional de Educação (CNE), elaborar
um referencial curricular, que permita a implantação
gradual e progressiva do plano de curso, sem prejuízo
das atividades em Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias;
§ 2º Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias serão
submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos
sistemas de ensino;
§ 3º O CNE, por proposta do MEC, fixará normas para o
credenciamento de Instituições para o fim específico de
certificação profissional.
Art. 4º Ficam acrescidos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, os seguintes artigos:
“Art. 22 O valor inicial do piso salarial profissional nacional
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias será equivalente ao vencimento
inicial de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) mensais,
devendo ser fixado por ato normativo de iniciativa do
Poder Executivo Federal, expedido no mês de janeiro, dos
anos seguintes a publicação desta Lei, com base na
somatória do índice anual acumulado do INPC e do PIB,
sendo estes positivos.
Art. 23 O valor de que trata o art. 22 deverá ser
integralizado no decorrer de 12 (doze) meses da entrada
em vigor da presente Lei, período em que o Poder
Executivo Federal e os Gestores locais do SUS deverão
fazer a estimativa das despesas decorrentes desta Lei, e
a em incluir no projeto de lei orçamentária cuja
apresentação se der imediatamente após a publicação
desta Lei, visando o cumprimento da Lei Complementar
101, 04/05/2000.
§ 1º A União deverá assegurar através dos seus recursos,
assistência financeira complementar aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do
piso salarial estabelecido por esta Lei e subseqüentes;
§ 2º A partir do 13º mês da vigência da presente Lei, o
Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da
destinação dos recursos repassados aos entes
federativos, condicionando o repasse dos recursos do
PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do
cumprimento do pagamento do valor do Piso Salarial
Profissional Nacional e da adequação e implantação das
Diretrizes do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Art. 24 No prazo estabelecido no caput do artigo anterior,
os Gestores locais do SUS, deverão criar ou adequar o
Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias, visando o
cumprimento das seguintes Diretrizes:
I – Remuneração paritária e digna dos servidores Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias;
II – Definição metodológica dos indicadores de avaliação;
III – Definição de metas dos serviços e das equipes;
IV – Adoção de modelos e instrumentos que atendam à
natureza das atividades, assegurados os seguintes
princípios:
a) legitimidade e transparência do processo de
avaliação;
b) periodicidade;
c) contribuição do servidor para a consecução dos
objetivos do órgão ou serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às
condições reais de trabalho, de forma que caso haja
condições precárias ou adversas de trabalho, não
prejudiquem a avaliação;
e) conhecimento do servidor sobre todas as etapas da
avaliação e do seu resultado final;
f) direito de manifestação às instâncias recursais.
Art. 25 Para efeito de assegurar a avaliação curricular
com aproveitamento integral dos cursos de capacitação
Profissional que se refere esta Lei, o conteúdo dos
mesmos devem estar contemplados nos planos de curso
e projeto pedagógico dos Cursos Técnicos de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias, assim estabelecido pela Lei Federal nº
9.394/96, Decreto Federal e Resolução CNE/CEB nº04/9);
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), possuem suas atividades
regulamentadas pela Lei Federal 11.350, de 05.10.2006, que por sua vez tem o
escopo de regulamentar a emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, que
surgiu para sanar uma grande injustiça com esses profissionais, pois muito
embora sejam a base da Saúde Preventiva do Sistema Único de Saúde – SUS,
possuíam vínculos precários de trabalho e quase nenhum direito trabalhista,
realidade que vem aos poucos sendo regularizada através da aplicação dessas
Leis.
Mais recentemente, foi promulgada a Emenda
Constitucional 63, de 04.02.2010, de autoria do Deputado Federal Raimundo
Gomes de Matos (PSDB/CE).
A EC nº 63/10, foi fruto de uma convergência de esforços
da mobilização nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, somado ao compromisso desta Casa e do Senado
Federal, e como presidente da Comissão Especial da PEC 391/09, participei de
todo o processo de estudo e aprimoramento do seu texto final, apresentado
pela Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN).
Assim, seguindo a linha suprapartidária dessa matéria,
nossa preocupação é dar continuidade aos propósitos delineados pela EC
63/10, principalmente quando faz avanços ao texto original do artigo 198 § 5º
(texto proveniente da EC nº 51/06), garantindo aos ACS e ACE, além da
regulamentação em Lei Federal de suas atividades e do Regime Jurídico, o
direito desses profissionais a um Piso Salarial e a um Plano de Carreira.
Com esse objetivo, se apresenta este Projeto de Lei, que
traz delineado de forma objetiva a intenção de aprimorar vários aspectos da Lei
Federal 11.350/06, ora em atenção às lacunas que se tornaram preeminentes
com a sua aplicação, ora com a necessidade de avançar nos direitos dos
trabalhadores e na consolidação do próprio Sistema Único de Saúde.
Assim, quanto às atividades dos ACS e ACE, buscamos
garantir o justo reconhecimento do adicional de insalubridade, pois são
profissionais da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios
estão expostos a ambientes insalubres, ao risco de contágio de doenças
infectocontagiosas, inseticidas, larvinsidas, produtos químicos, sendo essa
realidade reconhecida por inúmeras decisões judiciais, em processos que
poderiam ser evitados se já houvesse previsão em Lei desse direito.
Ainda quanto à regulamentação das Atividades dos ACS
e ACE, o presente Projeto de Lei, no intuito de definir com mais clareza o
espaço geográfico de atuação desses profissionais junto ao município,
apresenta a proposta de simplificar sua definição como sendo área de atuação
o território da municipalidade, tendo em vista, que o modelo praticado
atualmente, definido pela Portaria 648/06 do GM/MS, não atende às
especificidades das necessidades do Município e nem tão pouco favorece
esses profissionais, que são cerceados até mesmo do direito de residirem em
outro local que não seja na sua área de trabalho.
Outra preocupação que temos, é a formação profissional
dos ACS e ACE, visto que, atualmente apenas os ACS possuem a previsão de
criação de um Curso Técnico, tendo sido criado em 2004 um Referencial
Curricular, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Porém, por
diversos fatores, segundo dados da Confederação Nacional dos ACS –
CONACS, após 6 anos menos de 5% dos ACS do País concluíram o Curso
Técnico e mais de 50% ainda não sabem se quer quando poderão concluir os
seus cursos. Tal situação é mais grave ainda quando voltamos os olhos para
os profissionais ACE, que muito embora sejam profissionais que dependem de
alta qualificação para o desempenho de suas atividades, não se tem notícia de
nenhum estudo em nível nacional da implantação de uma qualificação técnica.
Essa questão foi amplamente debatida nas audiências
públicas realizadas para a aprovação da PEC 391/09, não podendo deixar de
tratar dessa questão de forma objetiva e clara, pois dentro da previsão
Constitucional e infraconstitucional cabe ao Ministério da Educação e ao
Conselho Nacional de Educação a regulamentação e fiscalização do
Referencial Curricular dos Cursos Técnicos, e ao Sistema Único de Saúde
“ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde”, assim definido,
entre outros dispositivos normativos, pelos artigos 200 inc. III e 209 inc. I e II da
Constituição Federação, Lei Federal nº 9.394/96, Decreto Federal 5.154/2004,
Parecer do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica
(CNE/CEB) nº 16/99 e Resolução CNE/CEB nº04/99 de 08/12/1999.
Por fim, o Projeto de Lei que apresento, além de
aprimorar a Lei Federal nº 11.350/06 nos certames alhures apontados,
acrescenta em seu texto a proposta de regulamentação do Piso Salarial
Profissional Nacional e a definição das diretrizes gerais do Plano de Carreira
dos profissionais ACS e ACE.
Seguindo a discussão amplamente realizada na
aprovação da PEC 391/09, em que foi oportunizado o debate entre os
trabalhadores, representantes dos Governos Federal, Estaduais e Municipais,
membros do Conselho Nacional de Saúde e parlamentares, pugnamos pelo
entendimento consolidado pela própria categoria de ACS e ACE na fixação de
um valor correspondente a R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), sendo este
atualizado pelo índice anual acumulado do INPC e do PIB, objetivando a esses
trabalhadores a garantia de que sempre terão o valor do Piso Salarial
aproximado ao valor correspondente a 2 salários mínimos nacional.
Por outro lado, conforme previsão da EC 63/10, tivemos o
cuidado de regulamentar a forma de repasse de recursos financeiros aos
Gestores Locais do SUS, com a finalidade específica de dar condições a esses
entes contratantes de cumprir com a Lei e garantir ao ACS e ACE de um canto
a outro do País o direito de receber um salário digno, acompanhado de regras
claras que punem o desvio de finalidade dos recursos financeiros destinados
pela União ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos ACS e
ACE.
Com a apresentação desta justificação, pelos
fundamentos jurídicos do projeto, mas sobretudo pelo seu conteúdo social,
esperamos o apoio de nossos ilustres Pares para transformá-lo em norma
jurídica.
Sala das Sessões, em 30 de março de 2010.
Deputado PEDRO CHAVES
CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE
31/05
 CONVOCAÇÃO 05/12

A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias, e em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral da CONACS, vem por meio deste CONVOCAR, os ACS e ACE a se fazerem presentes na 6ª Semana de Mobilização Nacional em prol da aprovação do PL 7495/06 que trata da Regulamentação do Piso Salarial Nacional e PCCR dos ACS e ACE que acontecerá em Brasília na Câmara de Deputados Federais, nos dias 04, 05, e 06 de junho, com início às 08:00 h da manhã do dia 05/06.
 Estão previstas as seguintes atividades:

  • 04/06 - Reuniões com Líderes de Partido;
  • 05/06 – Às 12:00h reunião de Líderes da base governista, e ás 15:00h                          Audiência Pública da MP 568/12, com presença da CONACS na                      mesa de debates
  • 06/06 – Mobilização na Câmara de Deputados para aprovação do PL                            7495/06;
 A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos e associações da categoria, que se comprometerão a estarem presentes na 3ª Semana de Mobilização será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.

OBS: A CONACS não se responsabiliza por quaisquer despesas relacionadas à alimentação, transporte ou acomodações.

Sem mais para o momento e certa de contar com a presença de todos, envio votos de amizade e apreço.

Brasília, 31 de maio de 2012


A União faz a força!

Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS


Contatos:
Conacs2011@hotmail.com
Fone/fax: 062 3505-1315  ou 62 9949-8365(vivo) 62 8196-3838(tim)

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