sábado, 25 de fevereiro de 2012

AMAR É A MELHOR PARTE DA VIDA!!!! Crônica do Amor



Ninguém ama outra pessoa pelas qualidades que ela tem, caso contrário os honestos, simpáticos e não fumantes teriam uma fila de pretendentes batendo a porta.

O amor não é chegado a fazer contas, não obedece à razão. O verdadeiro amor acontece por empatia, por magnetismo, por conjunção estelar.

Ninguém ama outra pessoa porque ela é educada, veste-se bem e é fã do Caetano. Isso são só referenciais.

Ama-se pelo cheiro, pelo mistério, pela paz que o outro lhe dá, ou pelo tormento que provoca.

Ama-se pelo tom de voz, pela maneira que os olhos piscam, pela fragilidade que se revela quando menos se espera.

Você ama aquela petulante. Você escreveu dúzias de cartas que ela não respondeu, você deu flores que ela deixou a seco.

Você gosta de rock e ela de chorinho, você gosta de praia e ela tem alergia a sol, você abomina Natal e ela detesta o Ano Novo, nem no
ódio vocês combinam. Então?

Então, que ela tem um jeito de sorrir que o deixa imobilizado, o beijo dela é mais viciante do que LSD, você adora brigar com ela e ela adora implicar com você. Isso tem nome.

Você ama aquele cafajeste. Ele diz que vai e não liga, ele veste o primeiro trapo que encontra no armário. Ele não emplaca uma semana nos empregos, está sempre duro, e é meio galinha. Ele não tem a
menor vocação para príncipe encantado e ainda assim você não consegue despachá-lo.

Quando a mão dele toca na sua nuca, você derrete feito manteiga. Ele toca gaita na boca, adora animais e escreve poemas. Por que você ama
este cara?

Não pergunte pra mim; você é inteligente. Lê livros, revistas, jornais. Gosta dos filmes dos irmãos Coen e do Robert Altman, mas sabe que uma boa comédia romântica também tem seu valor.

É bonita. Seu cabelo nasceu para ser sacudido num comercial de xampu e seu corpo tem todas as curvas no lugar. Independente, emprego fixo, bom saldo no banco. Gosta de viajar, de música, tem loucura
por computador e seu fettucine ao pesto é imbatível.

Você tem bom humor, não pega no pé de ninguém e adora sexo. Com um currículo desse, criatura, por que está sem um amor?

Ah, o amor, essa raposa. Quem dera o amor não fosse um sentimento, mas uma equação matemática: eu linda + você inteligente = dois apaixonados.

Não funciona assim.

Amar não requer conhecimento prévio nem consulta ao SPC. Ama-se justamente pelo que o Amor tem de indefinível.

Honestos existem aos milhares, generosos têm às pencas, bons motoristas e bons pais de família, tá assim, ó!

Mas ninguém consegue ser do jeito que o amor da sua vida é! Pense nisso. Pedir é a maneira mais eficaz de merecer. É a contingência maior de quem precisa.
Arnaldo Jabor

ANDO DEVAGAR PORQUE JÁ TIVE PRESSA... E LEVO ESSE SORRIZO POR QUE JÁ SOFRI DEMAIS!!!

http://youtu.be/RvSHpe_kn-Y

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

“Quando você é realmente importante para alguém, aquela pessoa sempre vai ter um tempo para você. Sem desculpas, sem mentiras e sem promessas...”

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Coletiva da Campanha da Fraternidade 2012

ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA
Avenida Dom Manuel, 339 – Centro
60060-090 – Fortaleza – CE
Tel./ Fax (85) 33888703
pascom@arquidiocesedefortaleza.org.br
www.arquidiocesedefortaleza.org.br


Coletiva da Campanha da Fraternidade 2012


Uma vez mais a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) promove, em âmbito nacional, durante a quaresma, a Campanha da Fraternidade (CF) . Essa feliz iniciativa vem mobilizando, cada ano, toda a Igreja Católica e a sociedade civil em favor da vida digna, justiça social, fraternidade e paz para todos os brasileiros.
“A Fraternidade e Saúde Pública” é o tema da Campanha da Fraternidade
escolhido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB, para a nossa reflexão sobretudo, no tempo de quaresma que se aproxima. O tema não é só de interesse para os fiéis católicos, mas para toda a sociedade, independente de raça, cor ou religião, pois trata de um grito e um pedido para “ Que a saúde se difunda sobre a terra”.
De acordo com o texto base da CF- 2012 “ o objetivo geral da CF- 2012 é refletir a realidade da saúde no Brasil em vista de uma vida saudável, suscitando o espírito fraterno e comunitário das pessoas na atenção aos enfermos e mobilizar por melhoria no sistema público de saúde”.
A abertura da CF 2012 será realizada em dois momentos.
O primeiro será na Quarta-Feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro, às 18h30min, na Catedral Metropolitana, com a celebração eucarística, presidida por dom José Antonio Aparecido Tosi Marques.
O segundo acontecerá, na quinta-feira, dia 23 de fevereiro, às 9 horas, no Centro de Pastoral Maria Mãe da Igreja, com o lançamento da Campanha e entrevista coletiva, com a presença do Senhor Arcebispo e de autoridades ligadas à área da saúde. O Centro de Pastoral fica na Rua Rodrigues Junior, 300, Centro.
Informações com Marta Andrade, Coordenadora do Setor de Comunicação da Arquidiocese de Fortaleza, através do telefone (85) 99216742.

Leia mais:
http://www.cnbb.org.br/site/campanhas/fraternidade/8718-campanha-da-fraternidade-49-anos-de-amor-ao-proximo-e-referencia-democratica

Serviços:
Lançamento e Coletiva da Campanha da Fraternidade 2012
Dia: 23 de fevereiro de 2012
Horário: 9 horas
Local: Centro de Pastoral Maria, Mãe da Igreja
Rua Rodrigue Júnior, 300 – Centro
Fortaleza – CE
Contato: Marta Andrade (85) 3388.8703 ou (85) 9921.6742

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Perguntei a um sábio,
a diferença que havia
entre amor e amizade,
ele me disse essa verdade...
O Amor é mais sensível,
a Amizade mais segura.
O Amor nos dá asas,
a Amizade o chão.
No Amor há mais carinho,
na Amizade compreensão.
O Amor é plantado
e com carinho cultivado,
a Amizade vem faceira,
e com troca de alegria e tristeza,
torna-se uma grande e querida
companheira.
Mas quando o Amor é sincero
ele vem com um grande amigo,
e quando a Amizade é concreta,
ela é cheia de amor e carinho.
Quando se tem um amigo
ou uma grande paixão,
ambos sentimentos coexistem
dentro do seu coração.

UMA ORAÇÃO PARA SUA VIDA


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Cuidados com a dengue devem ser reforçados no carnaval


No carnaval, muitas famílias fecham as residências para aproveitar o feriadão ou na folia ou para descansar. Antes de viajar, em nome da saúde coletiva, é necessário fazer uma faxina em tudo dentro de casa, no jardim e também no quintal que possa acumular água e servir de criadouros para o mosquito da dengue. O mosquito  pode se multiplicar na gaveta da geladeira, na bandeja do bebedouro refrigerado, nas calhas, em garrafas encostadas no muro e, principalmente,  nas caixas d’àgua. Numa ação de limpeza e vigilância, antes da viagem as famílias devem eliminar esses riscos, deixando os depósitos sem água e no caso das caixas d’água lavando e deixando bem tampadas para evitar a entrada do acesso do mosquito da dengue.
         
No Ceará há histórico de município que sofreu epidemia de dengue semanas logo após o carnaval. Por isso, a orientação da Secretaria da Saúde do Estado é de que os gestores municipais e a população devem manter os cuidados com a proliferação do Aedes aegypti. Como lembra a campanha deste ano do Ministério da Saúde, sempre é hora de combater a dengue, e no carnaval, quando a produção de lixo cresce exponencialmente nas cidades com tradição de festa, os cuidados devem ser redobrados.

O descuido com a limpeza e com o controle do mosquito pode favorecer a proliferação do Aedes aegypti e a disseminação da doença. De acordo com o último boletim semanal da dengue, divulgado na sexta-feira, 10 de fevereiro, pela Sesa, o Ceará tem 161 municípios com infestação pelo mosquito e 20 com transmissão da doença em 2012, com 657 casos confirmados e dois óbitos.

Nas festas, os foliões devem ter atenção com o descarte de latas, copos e garrafas. O descarte de objetos e utensílios que podem acumular água deve ser feito em lixeiras e depósitos destinados a isso. . Nas casas, o cuidado é com a vedação das caixas d'água, para evitar que se tornem criadouros do mosquito da dengue. De acordo com levantamento divulgado pelo Ministério da Saúde, em todo o Nordeste os focos do mosquito se concentram nos depósitos de águas, principalmente as caixas.


Como a população pode ajudar no combate à dengue

- manter a caixa d’água completamente fechada para impedir que vire criadouro do mosquito

- jogar no lixo todo objeto que possa acumular água, como embalagens usadas, potes, latas, copos, garrafas vazias etc

- guardar garrafas, para retorno ou reciclagem, emborcadas e em local em que não acumulem água

- colocar o lixo em sacos plásticos e manter a lixeira bem fechada

- não jogar lixo em terrenos baldios

- manter o saco de lixo bem fechado e fora do alcance dos animais até o recolhimento pelo serviço de limpeza urbana

- manter bem tampados tonéis e barris d’água

- não deixe água acumulada sobre a laje

- encher de areia até a borda os pratinhos dos vasos de planta ou lavá-los com escova, água e sabão semanalmente

- lavar semanalmente por dentro, com escova e sabão, os tanques utilizados para armazenar água

- remover folhas e galhos e tudo o que possa impedir a passagem da água pelas calhas

- se você tiver vasos de plantas aquáticas, trocar a água e lavar o vaso, principalmente por dentro, com escova, água e sabão, pelo menos, uma vez por semana

- lavar semanalmente, principalmente por dentro, com escova e sabão, os utensílios utilizados para guardar água em casa, como jarras, garrafas, potes, baldes etc.


Para as secretarias municipais de saúde, continuam valendo os dez passos de combate à dengue:

1. Assegurar a continuidade das ações de controle focal do mosquito, casa a casa, pelos agentes de endemias.

2. Garantir a supervisão de campo das ações de agentes de endemias e a disponibilidade de equipamentos de proteção individual (EPI).

3. Realizar mutirão de limpeza urbana, convocando a população para colaborar, limpando os quintais, principalmente no período que antecede as chuvas.

4. Implantar ou implementar as ações de vedação de caixas d'água com tela ou cimento.

5. Realizar atividade de mobilização social especialmente nas escolas municipais (gincanas, concursos de redação e peças de teatros).

6. Assegurar a notificação imediata de todos os casos para a vigilância epidemiológica.

7. Alertar todos os profissionais da Saúde da Família e da rede hospitalar sobre o diagnóstico e tratamento dos casos de dengue.

8. Garantir o estoque de medicamentos e material de laboratório que permita o diagnóstico e tratamento precoces.

9. Garantir o fluxo de atendimento e referência para pacientes com dengue hemorrágico ou dengue com complicação.

10. Elaborar um plano de contingência para eventuais epidemias.

Supremo confirma constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (16/2), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A aprovação, por 7 votos a 4, foi conquistada já com os dois primeiros votos proferidos na sessão desta quinta, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, que seguiram o relator da matéria, Luiz Fux, a favor da lei.
Os ministros também concluíram que a Lei Complementar 135 pode incidir sobre fatos ocorridos antes da sua vigência, além de terem considerado constitucional o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso.
Em relação ao dispositivo que proíbe a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para evitar processos de cassação, a despeito da renúncia ser anterior à vigência da lei, a corte também julgou como válido.
A sessão desta quinta-feira foi aberta com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que começou evocando o amplo apoio popular à Lei da Ficha Limpa. Ele lembrou que a lei surgiu do amparo de mais de 1,5 milhão de assinaturas e disse que o Supremo estava diante de uma norma que contava, além do anseio popular, com o apoio expresso dos outros dois poderes constituídos. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio inequívoco e explícito dos representantes da soberania nacional", disse.
Lewandowski questionou a interpretação de que a lei foi forjada às pressas, carecendo de amparo técnico e qualidade legislativa. Segundo o ministro, a norma foi fruto de "intensos e verticais debates nas duas casas do Congresso". Respondendo às críticas de ministros opositores, Lewandowski disse que a própria lei traz mecanismos que permitem que excessos sejam prontamente reparados.
O ministro Ayres Britto explicou que seu consentimento à lei nasceu justamente da comparação da norma com sua matriz constitucional. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa vem atender o que dispõe o parágrafo 9º do artigo 14º da Constituição, que antecipa o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade, além dos previstos pela Carta.
Para Ayres Britto, a própria Constituição reage de forma severa, "drástica na proteção da probidade administrativa", uma vez que "nossa tradição política não é boa [...], é péssima em matéria de respeito ao erário". O ministro não deixou de mencionar, mais uma vez, que a origem etimológica da palavra 'candidato' guarda relação com 'cândido' e que 'candidatura' tem semelhança semântica com 'pureza'. A ministra Rosa Weber já havia defendido, no dia anterior, tese semelhante ao postular que as exigências colocadas aos homens públicos são maiores dos que as apresentadas ao "homem comum".
O voto de Ayres Britto garantiu previamente a aprovação necessária para assegurar a constitucionalidade da Lei Complementar 135. Coube em seguida, como previsto, a Gilmar Mendes exprimir voto de contrariedade aos dispositivos da lei.
Mendes começou afirmando que o princípio de presunção da inôcência não está restrito ao campo penal, sendo, assim, irradiado para todos os aspectos da vida civil e projetando seus efeitos para esferas processuais não penais. "Não cabe a esta corte a relativização de princípios constitucionais dando vazão a anseios populares", opinou o ministro. ( clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes)
Mendes citou a obra A crucificação e a democracia , em que o autor Gustavo Zagrebelski defende a tese de que a crucificação de Cristo decorreu de um processo naturalmente democrático para os padrões da época e daquele local, quando então o "anseio das massas" teve um papel decisivo no desfecho da história contada pelos Evangelhos.
Citando o jurista Hans Kelsen, o ministro disse ainda que remeter a aprovação de uma lei ao princípio representando pelo aforismo Vox populi, Vox Dei (voz do povo, voz de Deus) é conceder à população a condição de infalibilidade e onipotência. Gilmar Mendes defendeu que leis com expressivo apoio da opinião pública devem inadvertidamente passar pelo "controle constitucional do juízo".
"A população acredita que a solução para improbidade é a Lei da Ficha Limpa. Daqui a pouco não bastarão o colegiado, o 2º grau", protestou Mendes. "Daqui a pouco isso seria insuficiente. Bastará a denúncia em 1º grau e talvez um inquérito policial", disse.
Mais uma vez Celso de Mello se uniu a Gilmar Mendes nas críticas aos dispositivos apreciados pela corte. "Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado", disse o decano.
Retroatividade da lei
Logo depois do intervalo, foi a vez do ministro Marco Aurélio proferir seu voto de concordância em relação à nova lei. Marco Aurélio foi o único integrante da corte que não havia se manifestado até o momento de declarar o voto. O ministro provocou um impasse ao dizer que o cálculo de desconto da pena de ineligibilidade, como sugerida pelo relator, decorria execessivamente da "fé na morosidade da Justiça". Ele defendeu o entendimento dos legisladores ao estabelecer o prazo de oito anos, e rejeitou assim a proposta de subtração pelo tempo decorrido entre a condenação e o julgamento de recursos.
Frente a seus argumentos, a ministra Cármem Lúcia mudou seu voto no ponto em que consentia com a proposta do relator. Toffoli também saudou o raciocínio do colega, reconhecendo que o prazo estipulado originalmente pela lei "tem um fundamento constitucional, pois se baseia no cargo de maior longevidade da República, o de senador".
Ao defender o caráter da Lei Complementar 135, Marco Aurélio disse que é diferente "selar o destino de alguém em efeito criminal e o fazer no âmbito de um cargo eletivo". Apesar do voto favorável, o ministro rejeitou o princípio de retroatividade, que estende a pena a casos anteriores à edição da lei.
Penúltimo a votar, Celso de Mello, reconhecendo o voto vencido, criticou o que considera uma afronta ao princípio de presunção de inocência. O decano também criticou severamente o dispositivo de retroatividade. "O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa indentificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais", disse.
Cezar Peluso, que votou por último, contra a lei, bateu na mesma tecla. "Retroatividade maligna", disse o presidente do Supremo, classificando o dispositivo como "confisco de cidadania". "A lei deixa de ter caráter prospectivo e geral passa a ter caráter particular", disse Peluzo. "Se transforma em lei num ato estatal de caráter pessoal de privação de bem jurídico à pessoa determinada."
Adiamentos
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ainda em 2011, considerou a plena aplicabilidade dos dispositivos da lei e que ela deve incidir sobre fatos anteriores à sua vigência. Sugeriu, contudo, que o prazo de suspensão dos direitos políticos ativos por oito anos sofresse desconto pelo tempo que o candidato perdeu com recursos na Justiça. A única ministra, que havia votado com o relator neste ponto, voltou atrás e votou a favor da totalidade da lei.
Os ministros Joaquim Barbosa Rosa Weber, Cármem Lúcia, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram pela constitucionalidade e validade da lei em sua integralidade, pedindo vênia ao relator no que tange ao desconto da suspensão de oito anos pelos anos ocupados, pelo candidato, com recursos na Justiça.
O voto do ministro Dias Toffoli confirmou a validade dos efeitos da lei para as próximas eleições municipais, mas rejeitou que o impedimento de candidatura sobrevenha antes do esgotamento dos recursos devidos, o que, em termos gerais, acata a ação de inconstitucionalidade. Gilmar Mendes concedeu procedência total ao pedido de inconstitucionalidade.
O julgamento foi provocado por duas ações declaratórias de constitucionalidade e outra que questionava a alínea da lei. Em novembro, por conta de um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, a corte suspendeu o julgamento. Em dezembro, foi a vez de de Dias Toffoli solicitar maior prazo para estudar a matéria.
A fim de não comprometer o julgamento com novos impasses, a corte constitucional brasileira aguardou a posse da ministra Rosa Weber, mais nova integrante do tribunal para avaliar a extensão e os termos de aplicação da Lei Complementar 135.
Recepção da norma
Mal foi assegurada a maioria na aprovação da nova lei, ainda na sessão desta quinta-feita, e o fato foi saudado por entidades favoráveis à sua vigência nas eleições de 2012.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou o acolhimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30, ajuizada pela entidade. "É uma vitória da cidadania, da ética e do povo brasileiro, que foi às ruas e disse para todo o Brasil que quer mudança na política", disse. "Agora os partidos terão de avaliar se o candidato tem o passado limpo. Isso é muito importante para mudarmos o caminho da política atual no sentido da ética e da moralidade".
O presidente da seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, também saudou o resultado do julgamento como um passo na depuração dos costumes políticos do país. "A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de outubro próximo vai ajudar na depuração dos costumes políticos no Brasil", declarou.
"Queremos, de fato, moralizar a política brasileira mas não a custa de perseguição a adversários. Por isso, a Lei da Ficha Limpa põe sobre os ombros do Poder Judiciário uma grande responsabilidade nesse sentido", afirmou.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em nota oficial, também saudou a aprovação da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Nas palavras do presidente da entidade, Fernando Fragoso, a decisão atende aos anseios populares e reflete a busca da ética na política brasileira.
Considerando apenas as sessões de quarta e quinta-feira (15 e 16/2), o julgamento conjunto que avaliou a constitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei Complementar 135 levou mais de 11 horas de duração.
No que diferem os votos dos que são favoráveis à Lei da Ficha Limpa?
O ministro Luiz Fux (relator), em voto favorável à lei, entendeu, contudo, que o período de ineligibilidade que pesa contra o candidato (8 anos) deveria sofrer descontos contabilizados pelos anos que o político gastou na Justiça com recursos.
Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto decidiram pelo apoio integral aos dispositivos da Lei Complementar 135, pedindo vênia a sugestão do relator. Cármem Lúcia inicialmente votou em consentimento com o relator, amparando a sugestão de supressão de tempo do cálculo do tempo de inelegibilidade. Porém, voltou atrás, reconhecendo a constitucionalidade dos dispositivos da lei em sua integralidade.
Marco Aurélio, ao contrário dos demais colegas favoráveis a lei, rejeitou o princípio de retroatividade, que estende o impedimento de candidatura aos políticos que respondem na Justiça por atos ocorridos antes da sanção da lei.
No que diferem os votos dos que votaram contra a Lei da Ficha Limpa?
O ministro Dias Toffoli rejeitou somente o dispositivo que impede a candidatura do político antes do esgotamento do processo judicial, mas consentiu ao entender que a pena possa se estender àqueles que renunciaram o mandato antes da promulgação da lei, embora tenha afirmado não estar totalmente certo sobre sua decisão neste pormenor. Gilmar Mendes rejeitou ambos os dispositivos.
Celso de Mello a exemplo de Gilmar Mendes rejeitou o dispositivo de retroatividade, assim como Cezar Peluso.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Maioria dos ministros do Supremo decide que Ficha Limpa vale para eleições deste ano

Placar de 6 a 1 valida regra que barra candidatos condenados, mas julgamento continua
Adriana Caitano, do R7, em Brasília
supremo-fichalimpa-02-tlCarlos Humberto/15.02.2012/STF
Até o momento, seis dos 11 ministros do Supremo votaram a favor da aplicação da Ficha Limpa nas eleições deste ano

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Com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, sétimo a se pronunciar no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), já é possível dizer que a Lei da Ficha Limpa deverá valer para as eleições municipais de 2012.

O magistrado foi o sexto a se posicionar de maneira favorável à validade da lei, que barra a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (em que mais de um juiz decide) ou que tenham renunciado a mandatos para escapar da cassação.

O julgamento, retomado na tarde desta quinta-feira (16), prossegue com os votos de mais quatro ministros. O placar, no entanto, está em 6 a 1 a favor da lei e não permite mais reviravoltas. A única possibilidade de isso ocorrer é algum dos ministros decidir rever o voto que já foi dado.

Ayres Britto acompanhou o voto do relator, Luiz Fux. Ele manteve a integralidade do texto e elogiou tanto o Congresso Nacional, que aprovou a regra por unanimidade, quanto a iniciativa popular, que a viabilizou.

- A lei é constitucional às inteiras, de ponta a ponta. [...] A corrupção é o cupim da República. O povo, cansado, saturado, desalentado, organizou-se sob a liderança de entidades civis e tomou essa iniciativa. O Congresso Nacional merece elogios, porque pagou a dívida e produziu a lei de boa qualidade.

Leia mais notícias no R7

Primeiro a votar hoje, Ricardo Lewandowski também havia se pronunciado a favor da aplicação da lei. Em suas considerações, ele destacou que a lei, antes de aprovada e sancionada, passou pelo crivo de 513 deputados federais e 81 senadores.

- É preciso dizer que a lei não foi tratada de afogadilho no Congresso Nacional. A questão da chamada presunção de inocência foi examinada de forma muito pormenorizada.

No julgamento, os magistrados analisam duas ações diretas de constitucionalidade, uma da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede ao STF a declaração de constitucionalidade sobre todos os pontos da lei, e outra do PPS, que pede a aplicação da lei.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Unidades Básicas de Saúde de Baixio e Orós serão entregues nesta quinta

Nesta quinta-feira [16], estão marcadas mais duas inaugurações de Unidades Básicas de Saúde da Família [UBSFs], construídas com recursos do Governo do Estado.

Localizadas em Baixio e Orós, que fazem parte da 17º Regional de Saúde de Icó, as estruturas ficam na área central dos municípios. A cerimônia de inauguração será realizada às 9h30em terras baixienses e 14h30 no município oroense.

Na oportunidade, estará presente o secretário da saúde do Estado, Arruda Bastos, além de prefeitos e secretários municipais de saúde. As antigas UBSFs também funcionavam na área central em instalações improvisadas de casas alugadas pelas prefeituras municipais.

“Agora tudo é bem diferente, com estrutura ampla e adequada para o trabalho dos profissionais e atendimento da população”, afirma o secretário de saúde de Orós, Ênio Ferreira. O secretário de saúde de Baixio, Roberto Ribeiro, fala da melhoria do acesso: “teremos assistência médica e odontológica num só lugar”.

* Com informações da Sesa
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"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis". (Fernando Pessoa)

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